Questão FC418488
Jurema, ao conduzir o seu veículo por uma estrada de mão dupla, é surpreendida com um carro na contramão e em alta velocidade dirigido por Maurício. Para se esquivar de uma possíve
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2022
Jurema, ao conduzir o seu veículo por uma estrada de mão dupla, é surpreendida com um carro na contramão e em alta velocidade dirigido por Maurício. Para se esquivar de uma possível colisão, Jurema realiza manobra vindo a atropelar Bento, que estava na calçada e sofreu um corte no rosto, o que o impediu de realizar um ensaio fotográfico como modelo profissional.
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Jurema:
- praticou ato ilícito e deverá indenizar Bento;
- agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Bento, pois o ato é lícito;
- agiu em estado de necessidade e deverá indenizar Bento, apesar do ato ser lícito;
- e Maurício devem indenizar Bento, pois praticaram atos ilícitos;
- praticou ato ilícito e deve indenizar Bento, mas não poderá ingressar com ação de regresso em face de Maurício.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Jurema agiu em estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 188, II, do Código Civil: praticou a manobra para afastar perigo iminente causado por terceiro, buscando salvar-se de colisão.
Esse comportamento torna o ato lícito do ponto de vista da ilicitude, mas não afasta automaticamente o dever de reparar o dano causado a terceiros. Pelo art. 929 do CC, se o lesado não contribuiu para o perigo, tem direito à indenização.
Além disso, o agente que sofreu o dano pode exigir regresso contra o terceiro responsável pelo perigo (art. 930), aqui Maurício, caso se comprove sua culpa na criação do risco. Vale observar que o estado de necessidade só é legítimo se a reação for estritamente necessária e proporcional ao perigo.
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