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Questão FC418488

Jurema, ao conduzir o seu veículo por uma estrada de mão dupla, é surpreendida com um carro na contramão e em alta velocidade dirigido por Maurício. Para se esquivar de uma possíve

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2022

Jurema, ao conduzir o seu veículo por uma estrada de mão dupla, é surpreendida com um carro na contramão e em alta velocidade dirigido por Maurício. Para se esquivar de uma possível colisão, Jurema realiza manobra vindo a atropelar Bento, que estava na calçada e sofreu um corte no rosto, o que o impediu de realizar um ensaio fotográfico como modelo profissional.

 

Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Jurema:

  1. praticou ato ilícito e deverá indenizar Bento;
  2. agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Bento, pois o ato é lícito;
  3. agiu em estado de necessidade e deverá indenizar Bento, apesar do ato ser lícito;
  4. e Maurício devem indenizar Bento, pois praticaram atos ilícitos;
  5. praticou ato ilícito e deve indenizar Bento, mas não poderá ingressar com ação de regresso em face de Maurício.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Jurema agiu em estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 188, II, do Código Civil: praticou a manobra para afastar perigo iminente causado por terceiro, buscando salvar-se de colisão.

Esse comportamento torna o ato lícito do ponto de vista da ilicitude, mas não afasta automaticamente o dever de reparar o dano causado a terceiros. Pelo art. 929 do CC, se o lesado não contribuiu para o perigo, tem direito à indenização.

Além disso, o agente que sofreu o dano pode exigir regresso contra o terceiro responsável pelo perigo (art. 930), aqui Maurício, caso se comprove sua culpa na criação do risco. Vale observar que o estado de necessidade só é legítimo se a reação for estritamente necessária e proporcional ao perigo.

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