Questão FC418489
Um funcionário da Revertio Ltda., escritório de contabilidade situado no nº 202 da rua das Palmeiras, esqueceu a torneira do banheiro aberta antes de fechar o estabelecimento na se
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2022
Um funcionário da Revertio Ltda., escritório de contabilidade situado no nº 202 da rua das Palmeiras, esqueceu a torneira do banheiro aberta antes de fechar o estabelecimento na sexta-feira. O grande volume de água começou a atingir o imóvel vizinho, um pronto-socorro, inundando o seu gerador de energia e causando perigo imediato de curto-circuito. Os administradores do pronto-socorro tentaram contatar os responsáveis pela Revertio, mas sem sucesso, e, diante da situação de emergência, arrombaram a porta do escritório e fecharam a torneira do banheiro. Ao retornar, os administradores da Revertio ficaram indignados com a invasão e propuseram ação de indenização pelos danos decorrentes do arrombamento.
Nesse caso, é correto afirmar que o pronto-socorro:
- deve indenizar a Revertio em razão do ato ilícito cometido pelos seus administradores;
- não deve indenizar a Revertio porque seus administradores agiram no estrito cumprimento do dever legal;
- deve indenizar a Revertio porque, embora o ato seja considerado lícito, há dever de indenizar;
- não deve indenizar a Revertio porque seu funcionário foi culpado pelo perigo;
- deve indenizar a Revertio, porque os administradores do pronto-socorro tinham o dever de esperar a resposta dos administradores da Revertio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O pronto-socorro agiu dentro do estado de necessidade: houve perigo iminente de curto-circuito no gerador, capaz de causar dano grave e risco à atividade essencial da unidade.
Nos termos do art. 188, II e seu parágrafo único, a deterioração de coisa alheia para remover perigo é lícita quando absolutamente necessária e proporcional ao risco. Aqui, os administradores tentaram contato e, não alcançados, tomaram a medida mínima para cessar o perigo.
Além disso, a responsabilidade pelo perigo decorre da culpa do funcionário da Revertio que deixou a torneira aberta. Pelo art. 929, quem não foi culpado pelo perigo tem direito à indenização — logo, o pronto-socorro não deve indenizar, pois sua conduta foi justificável e a culpa do risco é da Revertio.
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