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Questão FC418494

Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em local de travessia proibida, a poucos metros de uma p

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2022

Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado, Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do acidente.

 

Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:

  1. a responsabilidade civil de Carlos Alberto é independente da verificação da velocidade do veículo e de eventual desrespeito à sinalização de trânsito;
  2. a conduta de Violeta pode interferir sobre a quantificação de eventual montante indenizatório a ser pago por Carlos Alberto à vítima;
  3. o comportamento de Carlos Alberto no instante do acidente poderá atrair para o caso o regime jurídico de responsabilidade civil aplicado às atividades de risco;
  4. se ficar caracterizada culpa concorrente de Violeta, ocorrerá a interrupção do nexo de causalidade, isentando Carlos Alberto de responsabilidade civil;
  5. a interferência da equipe médica ao socorrer Violeta configura fato exclusivo de terceiro e, por isso, implica a responsabilidade civil solidária da equipe com Carlos Alberto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Carlos Alberto praticou condutas típicas de maior culpa (velocidade excessiva, avanço de semáforo), mas a vítima também agiu de forma imprudente (travessia em local proibido e sob efeito de álcool). Isso configura, em princípio, culpa concorrente.

Nos casos de culpa concorrente, não ocorre a exclusão automática da responsabilidade do causador do dano: não afasta o dever de indenizar, mas interfere na sua fixação.

O parâmetro aplicável é o art. 945 do Código Civil, segundo o qual a indenização deve ser fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano.

Na prática, o juiz avaliará proporcionalmente as condutas (ex.: redução do montante indenizatório em função da participação culposa da vítima), preservando, contudo, o nexo causal entre a conduta do motorista e o dano.

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