Questão FC418496
João dirigia seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Sendo a única forma de evitar o atropelamento da c
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2022
João dirigia seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Sendo a única forma de evitar o atropelamento da criança, João desviou seu veículo e acabou por abalroar um outro carro, que estava regularmente estacionado.
Passado o susto e com a criança em segurança, João tomou conhecimento de que o carro com o qual ele havia colidido era dos pais daquela mesma criança. Diante das circunstâncias, João acreditou que não seria responsabilizado pelo dano material causado ao veículo dos pais. No entanto, para sua surpresa, os pais ingressaram com uma ação indenizatória, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais.
Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.
- João cometeu um ato ilícito e, como consequência, deverá indenizar pelos danos materiais causados, visto inexistir causa excludente de ilicitude da sua conduta.
- A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior e, sendo assim, não deverá indenizar os pais da criança.
- A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior, porém subsiste o seu dever de indenizar os pais da criança.
- João cometeu um ato ilícito, porém o prejuízo deverá ser suportado pelos pais da criança.
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Gabarito
B
Comentário do professor
João atuou em estado de necessidade: desviou o veículo para salvar a criança, escolhendo o menor dos males para afastar perigo iminente. Essa situação se enquadra no disposto no art. 188, II, CC, que afasta a ilicitude quando a lesão ou destruição de coisa alheia é feita para remover perigo, desde que seja absolutamente necessária e não exceda o indispensável.
Assim, sua conduta não é ilícita e, por princípio, não gera obrigação de indenizar. Além disso, os arts. 929 e 930 do Código Civil admitem indenização quando o lesado não contribuiu para o perigo; no caso narrado, os pais da criança parecem haver descumprido o dever de vigilância, o que afasta o direito à reparação por parte deles.
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