Questão FC418497
Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma. C
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2022
Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma.
Ciente de que Henrique não tinha muitos bens materiais e que a execução em face de Henrique poderia ser frustrada, Sofia pretende ajuizar ação indenizatória em face da oficina Carro Bom. A esse respeito, é correto afirmar que Carro Bom responderá
- pelos danos causados a Sofia, devendo-se perquirir se houve culpa em eligendo pela oficina de um preposto desqualificado.
- subsidiariamente pelos danos causados por Henrique, caso este não tenha bens suficientes para saldar a execução.
- objetivamente pelos danos, sendo vedado o regresso em face do mecânico que atuou culposamente, pois a oficina não poderá repassar o risco de seu negócio a terceiros.
- objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou culposamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A oficina responde por responsabilidade objetiva pelos danos causados por seu preposto no exercício do serviço, nos termos do art. 932, III c.c. art. 933 do Código Civil — trata‑se de fato de terceiro (impróprio/indireto), que dispensa a prova de culpa do empregador.
Assim, Sofia pode demandar diretamente a oficina Carro Bom, que responderá pela reparação do dano material ao veículo.
Concluído o pagamento pela oficina, é admitido o regresso contra o mecânico (Henrique) quando este tiver agido com culpa ou dolo, conforme o art. 934 do CC.
Obs.: o direito de regresso não se aplica se o causador do dano for descendente do paga dor ou for absoluta/relativamente incapaz, hipóteses previstas no próprio dispositivo.
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