FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418500

Daniel e Pedro, irmãos gêmeos e filhos de Tereza, com o intuito de celebrar os seus aniversários de 13 anos, resolveram realizar uma espécie de gincana na garagem do condomínio edi

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2022

Daniel e Pedro, irmãos gêmeos e filhos de Tereza, com o intuito de celebrar os seus aniversários de 13 anos, resolveram realizar uma espécie de gincana na garagem do condomínio edilício no qual residem com a mãe. A gincana era composta por vários desafios, envolvendo corrida de obstáculos, caça ao tesouro e o desafio final era uma disputa de pênaltis.


Para tanto, estabeleceram como gol o espaço entre dois veículos estacionados na garagem, o de Tereza e o veículo de propriedade do vizinho do apartamento 901. Justamente no último chute ao gol, Daniel acerta uma luminária que despenca em cima do teto do carro do vizinho, ocasionando avarias na pintura, além de um pequeno amassado. Diante do fato, devidamente constatado nas câmeras de segurança e confirmado pelos irmãos, o vizinho procura Tereza, requerendo a reparação pelos danos sofridos.


Ante o fato hipoteticamente narrado, é correto afirmar que

  1. Tereza responde objetivamente pelos danos causados por seus filhos menores.
  2. Tereza poderá ser responsabilizada pelos danos causados por seus filhos menores se o vizinho demonstrar a culpa in vigilando.
  3. Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar se demonstrar que não teve culpa pelos atos praticados por seus filhos.
  4. Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar, pois o ato praticado por seus filhos resultou em mero aborrecimento para o vizinho.
  5. Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar, pois não há nexo de causalidade entre o ato praticado por um dos seus filhos e o dano, já que este derivou da queda da luminária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A regra é a responsabilidade objetiva dos pais pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade, prevista no art. 932, I, combinada com o art. 933 do Código Civil. Isso significa que a obrigação de reparar independe da prova de culpa dos genitores.

Objetiva não quer dizer absoluta: exige-se apenas que a conduta do menor seja apta a gerar responsabilidade se imputada a um agente imputável (princípio acolhido pelo Enunciado 590 CJF/STJ).

Nos autos, há prova (câmeras e confissão) de que a bola chutada atingiu a luminária, que caiu e danificou o veículo — configurando o nexo causal entre o ato do menor e o dano.

Assim, Tereza responde pela reparação dos prejuízos; eventualmente poderá exercer o direito de regresso contra os filhos, conforme a apuração de eventual culpa exclusiva.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo