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Questão FC418501

João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado Alberto, secretário de Fazenda do Município Gama, apresentou,

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2022

João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado Alberto, secretário de Fazenda do Município Gama, apresentou, de forma dolosa, parecer técnico baseado em premissas falsas, no bojo de processo administrativo que tramitava na Corte de Contas. O ato ilícito de João causou danos morais a seu antigo desafeto Alberto, que acabou sendo condenado com imputação de débito em acórdão do Tribunal de Contas que, posteriormente, veio a ser anulado pelo Poder Judiciário.


Inconformado, Alberto deve ajuizar ação indenizatória em face:

  1. do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
  2. do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil subjetiva;
  3. de João, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
  4. do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
  5. do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alberto deve propor a ação indenizatória contra o Estado Alfa, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente público, prevista no art. 37, §6º da CF e no art. 43 do CC. Assim, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes no exercício da função, independentemente da comprovação de culpa.

Essa regra protege a vítima oferecendo uma garantia objetiva de reparação. Entretanto, a Constituição e o Código Civil asseguram ao Estado o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa.

No caso, João atuou com dolo ao produzir parecer falso; por isso, havendo condenação do Estado, caberá a este promover ação regressiva contra João com base na sua responsabilidade civil subjetiva, conforme também disciplinam a LINDB, art. 28 e o Decreto nº 9.830/2019, art. 12.

Portanto: indenização contra o Estado Alfa; eventual ressarcimento interno via ação regressiva contra João.

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