Questão FC418504
Em 2016, Xenônio, com 17 anos e já emancipado por seus pais, resolve, em uma aposta com seus amigos maiores de idade, depredar um veículo pertencente a Prodécia. A ação é filmada p
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2022
Em 2016, Xenônio, com 17 anos e já emancipado por seus pais, resolve, em uma aposta com seus amigos maiores de idade, depredar um veículo pertencente a Prodécia.
A ação é filmada por câmeras de segurança, o que leva Xenônio a responder por ato infracional análogo ao crime de dano, e seus amigos, pelo crime na mesma figura típica.
Em outubro de 2022, como os procedimentos criminais não haviam chegado a termo, Prodécia resolve antecipar o ajuizamento de ação indenizatória no âmbito cível.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- a pretensão está prescrita, considerando o prazo trienal da responsabilidade civil extracontratual, o qual começou a correr em abril de 2017, quando Xenônio completou 18 anos;
- os pais de Xenônio não são responsáveis pela reparação dos danos, na forma do Art. 932 do Código Civil, diante da emancipação que concederam antes do evento danoso;
- a mãe de Xenônio, que trabalhava quando ocorreu o evento danoso, não pode ser obrigada a responder pelos danos, haja vista que não tinha o adolescente em sua companhia e sob sua autoridade no momento dos fatos, até porque, naquele final de semana, estava na casa do pai;
- se os pais de Xenônio não tiverem condições de reparar os prejuízos causados pelo filho, o adolescente poderá responder de maneira subsidiária, mas aí já não mais se aplicará o princípio da reparação integral (restitutio in integrum);
- para se eximir da responsabilidade, o pai de Xenônio poderá demonstrar que não houve culpa in vigilando de sua parte, na medida em que adotou todas as cautelas possíveis, inclusive a instalação de câmeras de segurança, para impedir que seu filho cometesse qualquer delito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa descreve corretamente a responsabilidade subsidiária do menor prevista no ordenamento civil. Em regra os responsáveis (pais ou quem exerça autoridade) respondem objetivamente pelos atos do incapaz; só se esses não tiverem obrigação ou meios suficientes é que o próprio incapaz responde, nos termos do Art. 928 do Código Civil.
Nesse caso, a indenização atribuída ao adolescente terá caráter equitativo e está limitada à sua capacidade econômica, porque o parágrafo único do mesmo artigo veda prestação que prive o incapaz ou seus dependentes do necessário.
Por isso não se aplica plenamente o princípio da restitutio in integrum: a reparação será reduzida conforme a possibilidade do menor, para não comprometer sua subsistência ou de quem dele dependa.
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