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Questão FC418505

Cristina, empregada de uma empresa prestadora de serviço, dispara, dentro da sede da empresa, durante a jornada de trabalho, três projéteis de arma de fogo em seu chefe imediato, q

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2022

Cristina, empregada de uma empresa prestadora de serviço, dispara, dentro da sede da empresa, durante a jornada de trabalho, três projéteis de arma de fogo em seu chefe imediato, que o levaram ao óbito. A razão do homicídio foi a contrariedade em razão de uma ordem lícita proferida pela chefia. Após a condenação transitada em julgado de Cristina, por homicídio doloso e qualificado, os filhos da vítima, todos absolutamente incapazes, representados pela genitora, promoveram ação de perdas e danos em face da empresa que, em sede de contestação, alegou a ausência de culpa e inevitabilidade do evento.

 

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A contestação da empresa deve ser admitida pelo juízo, visto que o ato ilícito exige a comprovação de dolo ou culpa pelo responsável civil, o que inexiste no caso concreto.
  2. A responsabilidade civil da empresa por ato de sua empregada, Cristina, é objetiva, não cabendo aos autores da ação civil demonstrar o dolo ou culpa da empresa ré.
  3. Caso a empresa venha a ser condenada civilmente, o direito de regresso é inadmissível por ausência de previsão legal.
  4. O ato doloso praticado pela causadora do dano exclui a responsabilidade civil da empresa, que só existiria em caso de culpa.
  5. A ação é incabível, pois a causadora do dano foi Cristina, única responsável civilmente pelo dano causado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção correta destaca que a empresa responde de forma objetiva pelos atos praticados por sua empregada no ambiente e no tempo do trabalho. Como o disparo ocorreu dentro da sede e durante a jornada, há vínculo direto com o serviço, enquadrando-se o caso no previsto no art. 932, III do Código Civil.

Na responsabilidade objetiva por fato de terceiro não se exige prova do dolo ou da culpa do empregador: bastam o dano, o nexo causal e a atuação do empregado no exercício do trabalho. O art. 933 confirma que os indicados no art. 932 respondem mesmo sem culpa própria, razão por que os autores não precisam demonstrar culpa da empresa para obter a reparação.

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