FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418509

Afonso ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Paulo, que, diante do incêndio que acidentalmente havia se iniciado no edifício vizinho, arrombou as portas d

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2021

Afonso ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Paulo, que, diante do incêndio que acidentalmente havia se iniciado no edifício vizinho, arrombou as portas da portaria do prédio e do apartamento de Afonso, a fim de retirá-lo às pressas do local.

 

Por conta do arrombamento, Afonso diz que teve que desocupar o local por três dias, o que lhe causou prejuízos materiais. Pleiteia o ressarcimento dos danos sofridos com a invasão abrupta de sua residência e, ainda, compensação pelo dano moral.

 

Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. Afonso não faz jus à indenização, pois, como morador do edifício, presume-se sua culpa no evento.
  2. Paulo não responde pela destruição dos bens, pois agiu em estado de necessidade.
  3. Paulo deve indenizar, pois Afonso não foi culpado pela situação de perigo.
  4. Afonso faz jus à indenização, porque Paulo praticou ato ilícito.
  5. Paulo deverá indenizar Afonso na medida da concorrência de culpa de ambos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A questão indica que Paulo arrombou portas para retirar Afonso diante de um incêndio. Tal conduta enquadra-se no estado de necessidade, previsto no art. 188, II do CC, que legitima a deterioração ou lesão para remover perigo iminente quando estritamente necessária.

No entanto, o mesmo código prevê regra específica: se a pessoa lesada não foi responsável pelo perigo, tem direito à indenização pelo prejuízo sofrido (art. 929).

Como Afonso não deu causa ao incêndio, resta lícito o ato de Paulo, mas não exclui o dever de reparar os danos materiais resultantes do arrombamento.

Ademais, a invasão abrupta da residência pode gerar dano moral, caso comprovados abalo psíquico ou ofensa à esfera íntima de Afonso.

Logo, Paulo deve indenizar Afonso pelos prejuízos materiais e, se presentes, pelo dano moral.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo