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Questão FC418511

A respeito do princípio da reparação integral, contido no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2021

A respeito do princípio da reparação integral, contido no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:

  1. o ordenamento jurídico brasileiro, de lege lata, não admite a condenação a verba punitiva, seja como parcela do dano moral, seja como verba autônoma;
  2. a gradação da culpa tem relevância para a configuração do ato ilícito na esfera civil, assim como no direito penal, cujo caráter punitivo recomenda a análise da intensidade do desvio cometido pelo agente;
  3. o ordenamento jurídico brasileiro autoriza que o julgador fixe uma parcela autônoma de danos punitivos, que se somarão às outras parcelas de danos verificados no caso concreto, para punir o ofensor nas hipóteses de danos causados por culpa grave;
  4. o ordenamento jurídico brasileiro autoriza que o julgador fixe uma parcela autônoma de danos punitivos, que se somarão às outras parcelas de danos verificados no caso concreto, para punir o ofensor nas hipóteses de danos causados por dolo;
  5. a cumulação da função punitiva da responsabilidade civil com a função indenizatória é admissível, segundo o Código Civil, desde que as parcelas indenizatórias sejam quantificadas de modo autônomo e individual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Reparação integral significa que a indenização visa recompor o patrimônio e os interesses lesados, medindo‑se pela extensão do dano.

Na ordem brasileira, de lege lata, não existe previsão para a condenação a verba punitiva como parcela autônoma: o sistema civil optou pela função reparatória, não pela sancionatória.

O artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização corresponde ao dano e autoriza o juiz a reduzir quantias em caso de desproporção entre culpa e dano, o que afasta a imposição de pena civil excedente ao prejuízo.

Na prática, decisões e doutrina podem majorar o quantum de danos morais em situações graves, mas isso não equivale, legalmente, à fixação de um dano punitivo autônomo.

Assim, só alteração legislativa expressa poderia legitimar, de jure, a criação de verbas de caráter punitivo no âmbito civil.

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