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Questão FC418523

Alexandre dirigia seu automóvel de passeio por uma avenida quando, por desatenção, provocou uma colisão com o pequeno caminhão de Manoel, abalroando-o na parte traseira. Ambos eram

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2021

Alexandre dirigia seu automóvel de passeio por uma avenida quando, por desatenção, provocou uma colisão com o pequeno caminhão de Manoel, abalroando-o na parte traseira. Ambos eram proprietários dos veículos e Manoel utilizava o dele para exercer, de modo autônomo, a atividade de transportador.

 

Sobre este fato, assinale a afirmativa correta.

  1. Manoel só poderá requerer indenização por danos emergentes, inexistindo, no país, a indenização por aquilo que o lesado deixaria de receber em razão do evento danoso.
  2. A culpa de Alexandre não é requisito para imputação do seu dever de indenizar, uma vez que é objetiva a responsabilidade civil por acidente de trânsito.
  3. Alexandre deve indenizar Manoel desde que evidenciada a culpa na sua condução, bem como o que perdeu e o que receberia com eventual venda do caminhão.
  4. Manoel deverá provar a culpa de Alexandre para poder pleitear aquilo que efetivamente perdeu e pelo que razoavelmente deixou de lucrar.
  5. Alexandre responderá objetivamente pelos danos que causou a Manoel, uma vez que a colisão na parte traseira de um veículo independe de culpa do condutor que a provocou.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Manoel só terá direito à reparação se provar a culpa de Alexandre, porque a regra geral da responsabilidade civil é de natureza subjetiva: exige-se demonstração do enteado comportamento culposo (negligência, imprudência ou imperícia).

Do ponto de vista legal, a obrigação de indenizar decorre do ato ilícito previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil, salvo exceções legais de responsabilidade objetiva que aqui não se aplicam.

A indenização compreende as perdas e danos: o dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar), conforme art. 402 do CC.

Como Manoel usava o caminhão para atividade autônoma de transporte, os lucros cessantes exigem prova concreta (contratos, fretes perdidos, faturamento médio) e um cálculo razoável do prejuízo temporal.

Assim, para pleitear o que perdeu e o que deixou de lucrar, Manoel precisa provar tanto a culpa de Alexandre quanto a extensão dos prejuízos (quantum).

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