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Questão FC418525

Os Souza levaram seu filho de cinco anos à concessionária em que pretendiam adquirir um automóvel. O menino evadiu-se dos pais em um momento de distração e, com uma pedra, riscou a

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2020

Os Souza levaram seu filho de cinco anos à concessionária em que pretendiam adquirir um automóvel. O menino evadiu-se dos pais em um momento de distração e, com uma pedra, riscou a lataria de um dos veículos para fazer um desenho. A concessionária pretende indenização pelo dano sofrido. Considerando que o filho tem patrimônio próprio significativo, em razão de bens que lhe foram deixados em testamento pelo tio-avô, quem deverá arcar com o prejuízo:

  1. são os pais, independentemente da capacidade econômica do filho ou do efeito que o pagamento da indenização terá no patrimônio dos pais;
  2. são os pais e o filho, solidariamente, cabendo à concessionária escolher entre acionar somente um pela dívida toda, ou acionar todos conjuntamente;
  3. é o filho, por possuir bens suficientes para pagar a indenização sem prejuízo ao seu sustento, isentos os pais de responsabilidade;
  4. é a própria concessionária, por se tratar de dano decorrente de caso fortuito, uma vez que foi causado por pessoa absolutamente incapaz;
  5. é o filho somente se seus pais não dispuserem de bens suficientes e se, arcando com a indenização, não privar do necessário o filho ou as pessoas que dele dependem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a regra é a responsabilidade originária dos pais pelos atos dos filhos menores (art. 932 e 933 do CC). O menor responde subsidiariamente — isto é, apenas se os responsáveis não tiverem obrigação de reparar ou não dispuserem de meios suficientes.

Assim, tendo o filho patrimônio próprio relevante, ele só será chamado a indenizar quando ficar comprovado que os pais não têm bens para arcar com o dano.

Além disso, a indenização deve ser equitativa e não poderá privar do necessário o incapaz ou as pessoas a ele dependentes (art. 928, parágrafo único). Portanto, a obrigação do menor é excepcional e limitada por esse requisito de proteção à subsistência.

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