FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418527

Em determinada ação judicial, promoveu-se o leilão de um imóvel de Timóteo. Habilitaram-se, então, sobre o saldo de R$ 300.000,00, credores na seguinte ordem cronológica: 1. Anselm

Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965)

FGV · 2024

Em determinada ação judicial, promoveu-se o leilão de um imóvel de Timóteo. Habilitaram-se, então, sobre o saldo de R$ 300.000,00, credores na seguinte ordem cronológica:

 

1. Anselmo, possuidor de má-fé, para indenizar-se sobre as benfeitorias úteis (no valor de R$ 50.000,00) e necessárias (também de R$ 50.000,00) que havia realizado no imóvel alienado;

2. Bernardo, que havia adiantado R$ 100.000,00 a Timóteo para custear seu tratamento médico nos meses finais de luta contra a doença que, ao final, ceifou sua vida; e

3. Caixa Financeira, instituição bancária, que tinha hipoteca sobre o imóvel alienado, pelo valor de R$ 200.000,00.

 

Nesse caso, exclusivamente à luz do Código Civil, como o saldo do leilão é insuficiente para pagar todos os credores, será observado(a):

  1. o rateio em partes iguais (R$ 200.000,00 para cada);
  2. a ordem cronológica de habilitação até consumir todo o valor disponível, isto é, Anselmo, em primeiro lugar, e Bernardo, em segundo, receberão a integralidade de seus créditos (R$ 100.000,00 cada); a Caixa Financeira, por último, só receberá a metade (também R$ 100.000,00);
  3. a ordem de privilégios creditórios, ou seja, a Caixa Financeira, em primeiro lugar, e Anselmo, em segundo, receberão a integralidade de seus créditos (respectivamente, R$ 200.000,00 e R$ 100.000,00), ao passo que Bernardo nada receberá;
  4. a ordem de privilégios creditórios, ou seja, Anselmo receberá o crédito relativo a benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00) e depois a Caixa Financeira receberá a integralidade de seu crédito (R$ 200.000,00), ao passo que Bernardo receberá, por último, parte do valor emprestado para as despesas médicas de Timóteo (R$ 50.000,00);
  5. a ordem de privilégios creditórios, ou seja, primeiramente, a Caixa Financeira receberá a integralidade de seu crédito (R$ 200.000,00); depois, Anselmo receberá a integralidade do crédito com benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00), ao passo que, por último, Bernardo receberá parte do seu crédito pelo empréstimo para custear as despesas médicas de Timóteo (R$ 50.000,00).
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Regra aplicável: prevalece a ordem de privilégios do Código Civil: crédito real sobre o bem, depois o privilégio especial e, por fim, o privilégio geral.

No caso, a Caixa Financeira tem hipoteca, sendo crédito com garantia real; receberá a integralidade de seu crédito: R$ 200.000,00.

Anselmo, possuidor de má-fé, tem direito indenizatório por benfeitorias necessárias com privilégio especial; assim, receberá R$ 50.000,00. As benfeitorias úteis, na má-fé, não gozam do mesmo privilégio.

Por fim, resta a Bernardo, cujo empréstimo para custear tratamento integra o privilégio geral (despesa com doença no semestre anterior); receberá o saldo: \(300.000-200.000-50.000=50.000\) (R$ 50.000,00).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo