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Questão FC418540

Acerca do instituto da posse, é correto afirmar que:

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2023

Acerca do instituto da posse, é correto afirmar que:

  1. é lícito ao locatário valer-se das ações possessórias em face do locador, na hipótese de ocorrência de atos atentatórios ao exercício da posse indireta que lhe foi transferida;
  2. o comodatário, diante de sua posse precária, não poderá invocar usucapião a seu favor, ainda que permaneça nessa situação por muitos anos, já que sua posse não se qualifica como ad usucapionem, embora se caracterize como ad interdicta;
  3. o desforço pessoal pode ser intentado pelo possuidor, a fim de que se defenda da ameaça de esbulho. Após a realização do esbulho, no intuito de reaver a posse violada, poderá o possuidor, se agir imediatamente, defender sua posse através da legítima defesa;
  4. considera-se justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Desse modo, sendo injusta a posse, tal caráter não poderá ser modificado ao longo do tempo, ainda que findada a qualidade caracterizadora da injustiça;
  5. adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade, sendo certo que somente se admite a aquisição pela própria pessoa que pretende exercê-la.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado está correto: o comodatário, por exercer posse precária em razão de contrato gratuito de empréstimo, não pode alegar usucapião mesmo que permaneça no bem por muitos anos, pois sua posse não se qualifica como ad usucapionem, e sim como ad interdicta.

Isso decorre da natureza jurídica do comodato: trata‑se de uma posse temporária fundada em direito pessoal, sem animus domini — elemento subjetivo indispensável para a aquisição usucapional (posse mansa, pacífica, contínua e com vontade de exercer a coisa como dono).

Portanto, ainda que protegida por ações possessórias (reintegração, manutenção, interditos), a posse do comodatário não gera direito à usucapião, por ser originada de obrigação temporária e não de intenção de se tornar titular.

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