Questão FC418547
Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua pr
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2022
Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua prima Isadora, esteticista, que estava desempregada e havia sido despejada do apartamento alugado em que morava. As duas formalizaram o contrato de comodato pelo prazo de um ano, estipulando que Isadora apenas poderia utilizar o apartamento para sua própria moradia. Durante os doze meses seguintes, Fernanda permaneceu sem notícias de Isadora. Findo o prazo do contrato, Fernanda visitou o imóvel para pedir sua devolução.
Somente nesse momento descobriu que sua prima havia morado no local apenas nos dois primeiros meses, tendo depois convertido o apartamento em uma clínica de estética. Durante a visita, Isadora comunicou a Fernanda que não sairia dali e, diante da indignação da prima, expulsou-a do local. Fernanda acionou seu advogado imediatamente e ajuizou ação de reintegração da posse em face da prima para reaver a posse do imóvel.
Sobre esse caso, é correto afirmar que:
- a posse de Isadora era clandestina e tornou-se injusta no momento em que venceu o prazo do contrato de comodato;
- Isadora nunca foi possuidora do imóvel, pois o ato de mera permissão ou tolerância de Fernanda não induz posse;
- a pretensão deduzida em juízo por Fernanda apenas poderia ser satisfeita no âmbito de ação de interdito proibitório;
- o juiz deverá determinar a reintegração de Fernanda na posse do imóvel porque ela é a legítima proprietária do bem;
- a posse de Isadora qualifica-se como precária e não convalescerá com o mero decurso do tempo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No comodato, enquanto vigente, a posse de quem recebeu a coisa é justa porque fundada em título. Findo o prazo ajustado, a manutenção do bem sem autorização transforma essa posse em precária: deixou de haver título que a legitimasse.
Caracteriza-se a precariedade pela recusa em devolver o bem quando exigida pelo comodante. Essa precariedade torna a posse injusta e autoriza a reação da proprietária por vias possessórias (ex.: reintegração de posse).
Importante: a precariedade não se convalesce pelo mero decurso do tempo — não nasce uma nova posse justa só porque o ocupante permaneceu. Exceção restrita ocorre se houver prova de interversio possessionis (ato exterior e inequívoco que demonstre mudança de animus), hipótese em que o título da posse pode ser alterado.
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