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Questão FC418551

Olga é proprietária e possuidora de um terreno localizado no Bairro Azul do Município Verde. Devido à COVID-19, Olga mudou da cidade em 2020, só regressando à cidade três anos depo

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2024

Olga é proprietária e possuidora de um terreno localizado no Bairro Azul do Município Verde. Devido à COVID-19, Olga mudou da cidade em 2020, só regressando à cidade três anos depois. Para sua supressa, o imóvel havia sido invadido por seu vizinho, que realizou diversas obras no bem, inclusive, uma horta, que ele explora economicamente. Dez meses após a notícia da invasão, Olga procurou consultoria jurídica com fim do exercício de seus direitos.

 

Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Olga tem o direito de ser reintegrada na posse do bem, por meio da ação petitória, em virtude da turbação sofrida.
  2. A posse da vizinha é de boa-fé, devendo ser ressarcida dos frutos percebidos e pendentes.
  3. As acessões realizadas pela vizinha devem ser ressarcidas por Olga devido ao princípio do enriquecimento sem causa.
  4. Ao possuidor de má-fé, que é o caso da vizinha, serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, sem direito à retenção.
  5. No momento da invasão do bem, Olga perdeu automaticamente a posse de seu bem, devendo notificar o invasor, antes de qualquer medida judicial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese, aplica‑se o regime do possuidor de má-fé: é aquele que sabe do obstáculo à aquisição da posse e, mesmo assim, a mantém.

Segundo o art. 1.220 do Código Civil, ao possuidor de má‑fé serão ressarcidas apenas as benfeitorias necessárias.

Benfeitorias necessárias são as obras imprescindíveis para conservar o bem ou evitar sua deterioração; seu custo pode ser comprovado e exigido do proprietário quando houver restituição.

Não assiste ao possuidor de má‑fé o direito de retenção: ele não pode reter o imóvel como garantia do ressarcimento nem levantar benfeitorias voluptuárias (de embelezamento).

Assim, o invasor será indenizado apenas pelo que foi efetivamente imprescindível, sem poder condicionar a entrega do imóvel a qualquer retenção.

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