Questão FC418567
Manuel, residente no Rio de Janeiro, emprestou para Eduarda, sua sobrinha, um sítio de sua propriedade até então desabitado e descuidado, na cidade de Petrópolis, e autorizou Eduar
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2023
Manuel, residente no Rio de Janeiro, emprestou para Eduarda, sua sobrinha, um sítio de sua propriedade até então desabitado e descuidado, na cidade de Petrópolis, e autorizou Eduarda a utilizá-lo como bem entendesse. Manuel, todavia, esqueceu-se de que um carro velho, que havia pertencido a seu pai, estava na garagem do sítio.
Eduarda, empreendedora, e muito talentosa, decidiu fazer uma reforma completa na velha casa, para transformá-la em uma pousada. Durante a obra, Eduarda teve a ideia de transformar o carro velho em uma escultura para ornamentar o jardim, inutilizando o automóvel, que passou a ter função meramente decorativa.
O empreendimento deu muito certo, e a pousada de Eduarda tornou-se a mais valorizada da região, acarretando, inclusive, uma valorização enorme também dos imóveis da vizinhança. Um ano mais tarde, Manuel faleceu, e Eduarda foi procurada por Thomaz, herdeiro mais próximo do falecido, que pediu a ela a restituição do imóvel e do carro.
Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- Eduarda adquiriu a propriedade do sítio por acessão inversa e, a do carro, por especificação.
- Manuel adquiriu a propriedade de todas as obras feitas por Eduarda, que poderá cobrar, agora, as devidas indenizações.
- As obras no imóvel geram para Eduarda direito a indenização, porém, a obra no carro não é indenizável, por ter Eduarda procedido de má-fé.
- Eduarda não poderia ter feito obras em bens que não lhe pertenciam, razão pela qual não tem direito a qualquer indenização.
- As obras no imóvel geram para Eduarda direito à indenização, enquanto a obra no carro gera o direito de propriedade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Eduarda adquiriu a propriedade do sítio por acessão inversa. Pelo art. 1.255, par. único, quem, de boa‑fé, edifica ou planta e cujo acréscimo excede consideravelmente o valor do terreno pode tornar‑se proprietário do solo, mediante eventual indenização judicialmente fixada.
No caso, a reforma transformou o imóvel de forma duradoura e valorizou substancialmente o conjunto, enquadrando‑se na lógica da acessão inversa: a obra integra‑se ao solo e, por seu valor social/econômico, justifica a aquisição da propriedade pela autora da obra.
Quanto ao carro, houve especificação nos termos do art. 1.269: Eduarda transformou matéria‑prima alheia em espécie nova (escultura), de modo irreversível, tornando‑se titular da nova coisa quando não for possível restitui‑la à forma anterior.
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