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Questão FC418567

Manuel, residente no Rio de Janeiro, emprestou para Eduarda, sua sobrinha, um sítio de sua propriedade até então desabitado e descuidado, na cidade de Petrópolis, e autorizou Eduar

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2023

Manuel, residente no Rio de Janeiro, emprestou para Eduarda, sua sobrinha, um sítio de sua propriedade até então desabitado e descuidado, na cidade de Petrópolis, e autorizou Eduarda a utilizá-lo como bem entendesse. Manuel, todavia, esqueceu-se de que um carro velho, que havia pertencido a seu pai, estava na garagem do sítio.

 

Eduarda, empreendedora, e muito talentosa, decidiu fazer uma reforma completa na velha casa, para transformá-la em uma pousada. Durante a obra, Eduarda teve a ideia de transformar o carro velho em uma escultura para ornamentar o jardim, inutilizando o automóvel, que passou a ter função meramente decorativa.

 

O empreendimento deu muito certo, e a pousada de Eduarda tornou-se a mais valorizada da região, acarretando, inclusive, uma valorização enorme também dos imóveis da vizinhança. Um ano mais tarde, Manuel faleceu, e Eduarda foi procurada por Thomaz, herdeiro mais próximo do falecido, que pediu a ela a restituição do imóvel e do carro.

 

Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. Eduarda adquiriu a propriedade do sítio por acessão inversa e, a do carro, por especificação.
  2. Manuel adquiriu a propriedade de todas as obras feitas por Eduarda, que poderá cobrar, agora, as devidas indenizações.
  3. As obras no imóvel geram para Eduarda direito a indenização, porém, a obra no carro não é indenizável, por ter Eduarda procedido de má-fé.
  4. Eduarda não poderia ter feito obras em bens que não lhe pertenciam, razão pela qual não tem direito a qualquer indenização.
  5. As obras no imóvel geram para Eduarda direito à indenização, enquanto a obra no carro gera o direito de propriedade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Eduarda adquiriu a propriedade do sítio por acessão inversa. Pelo art. 1.255, par. único, quem, de boa‑fé, edifica ou planta e cujo acréscimo excede consideravelmente o valor do terreno pode tornar‑se proprietário do solo, mediante eventual indenização judicialmente fixada.

No caso, a reforma transformou o imóvel de forma duradoura e valorizou substancialmente o conjunto, enquadrando‑se na lógica da acessão inversa: a obra integra‑se ao solo e, por seu valor social/econômico, justifica a aquisição da propriedade pela autora da obra.

Quanto ao carro, houve especificação nos termos do art. 1.269: Eduarda transformou matéria‑prima alheia em espécie nova (escultura), de modo irreversível, tornando‑se titular da nova coisa quando não for possível restitui‑la à forma anterior.

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