Questão FC418573
Em 2024, Cláudia protocolou, perante o cartório de registro de imóveis competente, pedido de usucapião extrajudicial de um lote urbano de 400 m², localizado em Goiânia/GO. Declarou
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2025
Em 2024, Cláudia protocolou, perante o cartório de registro de imóveis competente, pedido de usucapião extrajudicial de um lote urbano de 400 m², localizado em Goiânia/GO. Declarou exercer a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos, sem oposição, e apresentou planta e memorial descritivo assinado por engenheiro e arquiteto, ata notarial lavrada por tabelião atestando a posse, documentos comprobatórios da moradia e do pagamento de tributos e certidões negativas da Justiça Federal e Estadual. No curso do procedimento, um dos confrontantes, Sr. Enéas, apresentou impugnação formal, afirmando que a área pretendida por Cláudia invade parcialmente o terreno de sua propriedade, registrado em nome próprio, e exigiu a exclusão da faixa sobreposta. O oficial do cartório, diante da divergência, suspendeu o procedimento e determinou o encaminhamento do caso ao juízo competente, ato que Cláudia impugnou, sob o argumento de que sua posse era pacífica e de que a impugnação era infundada. Com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que:
- o oficial do cartório agiu corretamente, pois a existência de impugnação formal com potencial conflito sobre área e propriedade exige a conversão do pedido em processo judicial;
- o procedimento de usucapião extrajudicial deve prosseguir, pois a impugnação apresentada por confrontante não impede a consolidação da usucapião quando a posse for comprovada por ata notarial;
- o pedido de usucapião extrajudicial só deve ser remetido ao Judiciário em caso de impugnação do proprietário tabular, e não de mero confrontante;
- a apresentação de ata notarial e documentação comprobatória da posse tem efeito vinculante, e deve prevalecer mesmo diante da oposição do confrontante;
- o oficial de registro não pode decidir pela remessa ao Judiciário sem antes instaurar procedimento de mediação entre as partes para tentar acordo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A atuação do oficial do cartório foi correta porque, perante usucapião extrajudicial, a lei prevê tratamento distinto quando há impugnação que enseje conflito sobre a titularidade ou a área.
Segundo o art. 216‑A, §10 da Lei nº 6.015/1973, em caso de impugnação justificada o registrador deve remeter os autos ao juízo competente, permitindo que o requerente emende a petição e ingresse com a ação judicial própria.
Essa remessa atende ao princípio de segurança jurídica: provas e alegações conflitantes, como a alegação de invasão do terreno de terceiro, exigem cognição e decisões que só o Judiciário pode dar, inclusive para produzir contraditório pleno e eventual demarcação.
Portanto, havendo impugnação com potencial conflito sobre área ou propriedade, a conversão para via judicial é medida legal e necessária.
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