Questão FC418576
Fabiano e Vitória, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, são possuidores de boa-fé de um imóvel residencial localizado no município de Quebrangulo, AL, com área de 160 m
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2025
Fabiano e Vitória, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, são possuidores de boa-fé de um imóvel residencial localizado no município de Quebrangulo, AL, com área de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados).
O proprietário do imóvel é Graciliano, que se mudou para Maceió, no início do ano de 2011, nunca mais retornando à cidade. Destaca-se que Graciliano havia hipotecado o bem dias antes de sua mudança para a capital.
No dia de ontem, o casal procurou você, como advogado(a), com o propósito da verificar uma possível usucapião, visto que residemno bem desde 2018.
Com base no sistema jurídico brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
- A usucapião é forma de aquisição derivada, de modo quepermanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes desua declaração, não podendo ser oposta em caso de hipoteca.
- O casal, Fabiano e Vitória, poderá adquirir o domínio do imóvel por usucapião especial urbana, desde que demonstre a posses em oposição, a utilização para sua moradia ou de sua família e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Em eventual falecimento do casal, os herdeiros não têm legitimidade na propositura da ação de usucapião, visto que o Código Civil impede o acréscimo da posse a dos seus antecessores, ainda que sejam contínuas e pacíficas.
- O sistema jurídico brasileiro inibe que um casal casado por regime da comunhão adquira um bem por usucapião, mesmo para fins de moradia, pois nesse regime devem ser partilhados apenas os bens adquiridos a título oneroso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado descreve os requisitos da usucapião especial urbana (art. 1.240 CC; art. 183 CF; art. 9º, Lei 10.257/2001). Para adquiri‑la, o casal deve provar posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 anos, uso da área para sua moradia ou da família e que a área não excede 250 m² (aqui são 160 m²).
Além disso, é exigido que nenhum dos possuidores seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A aquisição é de caráter originário, de modo que o domínio reconhecido não se subordina aos ônus anteriores do título.
Se essas condições forem comprovadas (provas testemunhais, documentos, planta, justificativas de moradia), Fabiano e Vitória poderão propor a ação de usucapião para obter o registro do domínio em seus nomes.
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