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Questão FC418577

Em setembro de 2006, Ana ajuíza ação de usucapião do imóvel de matrícula XXXX, comprovando que, naquele mês, completara os requisitos para usucapião constitucional. Em outubro de 2

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2025

Em setembro de 2006, Ana ajuíza ação de usucapião do imóvel de matrícula XXXX, comprovando que, naquele mês, completara os requisitos para usucapião constitucional. Em outubro de 2015, seu pleito é julgado procedente. Sucede que a sentença é anulada por ausência de citação dos confrontantes, de modo que, em novembro de 2024, nova sentença é proferida, também de procedência, e transita em julgado em janeiro de 2025.


Ao apresentar o título a registro, Ana toma ciência de que, em outubro de 2024, o imóvel fora arrematado por João, nos autos de ação de cobrança de cotas condominiais distribuída contra o proprietário registral.


Nesse caso, abstraindo-se as questões processuais envolvidas, o responsável deverá registrar o imóvel:

  1. diretamente em nome de Ana, considerando a aquisição originária do domínio por usucapião;
  2. diretamente em nome de João, considerando a aquisição originária do domínio por arrematação;
  3. primeiramente em nome de Ana, posteriormente transferindo-se a João;
  4. primeiramente em nome de João, posteriormente transferindo-se a Ana;
  5. concomitantemente em nome de Ana e João, por títulos diversos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sentença de usucapião reconheceu a titularidade de Ana com efeito ex tunc (desde 2006), razão pela qual, para fins de registro, o primeiro ato a ser lançado é o reconhecimento judicial que a tornou proprietária.


Mesmo que tenha havido arrematação em ação de cobrança de cotas condominiais, essa alienação é derivada e pressupõe prévia existência do direito de propriedade. Assim, após o registro do título de usucapião em nome de Ana, deve-se proceder à transferência do imóvel a João pela via da arrematação.


Além disso, as cotas condominiais são obrigação propter rem e acompanham o imóvel, justificando a execução e a arrematação, mas não afastam o dever de primeiro registrar o ato originário que constituiu a propriedade de Ana.

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