Questão FC418579
Jussara, de 75 anos, aposentada e em situação de vulnerabilidade social, vive sozinha em um imóvel com área de 180 metros quadrados, situado em zona urbana consolidada do Município
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2025
Jussara, de 75 anos, aposentada e em situação de vulnerabilidade social, vive sozinha em um imóvel com área de 180 metros quadrados, situado em zona urbana consolidada do Município de Olinda, Pernambuco.
O imóvel foi originalmente construído, em 2008, por seu irmão Ariano, que veio a falecer viúvo, sem deixar herdeiros nem testamento, no ano de 2010. Até a presente data não foi aberto o inventário de Ariano. Consta como proprietária do imóvel, uma construtora que encerrou suas atividades de forma informal no ano de 2005, sem jamais ter exercido a posse ou reivindicado o bem. Desde o falecimento do irmão, Jussara passou a residir de forma contínua e exclusiva no imóvel, realizando reformas, pagando regularmente os tributos, instalando os serviços essenciais em seu nome e exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição. Ressalta-se que Jussara não possui nenhum outro imóvel urbano ou rural.
Na última semana, ela procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para obter orientação jurídica quanto à possibilidade de regularização da propriedade do imóvel em que reside.
Sobre a pretensão de Jussara, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- Jussara poderá pleitear o reconhecimento da propriedade do imóvel por usucapião especial urbana, pois exerce, há mais de cinco anos, posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados e não sendo proprietária de outro bem imóvel.
- A usucapião especial urbana somente pode ser requerida quando o imóvel possuir área de até duzentos metros quadrados e houver expressa autorização do poder público municipal para fins de regularização fundiária.
- A concessão da usucapião especial urbana exige que a ocupação tenha natureza coletiva, voltada à constituição de núcleo urbano informal, não se aplicando a posses individuais.
- O direito à usucapião especial urbana não se aplica quando o imóvel estiver registrado em nome de pessoa jurídica de direito privado, mesmo em caso de encerramento das atividades.
- Para que Jussara possa obter o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre o imóvel, é indispensável a prévia implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano na localidade, sendo, na ausência dessas, cabível apenas a usucapião ordinária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Jussara poderá pleitear o reconhecimento da usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da CF e no art. 1.240 do CC, por preencher os requisitos legais.
São exigidos: área de até 250 m²; prazo de 5 anos; posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini; utilização para moradia; e não ser proprietário de outro imóvel.
No caso, o imóvel tem 180 m², ela reside nele desde 2010, realizou reformas, paga tributos e instalou serviços em seu nome, exerce posse sem oposição e não possui outro imóvel — portanto, todos os pressupostos estão presentes.
O fato de constar registro em nome de uma construtora inativa não impede a pretensão; cabe a ela promover a ação para reconhecimento da propriedade.
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