Questão FC418583
Helena emprestou um terreno a Pedro, seu sobrinho, e emprestou uma loja a Júlia, sua sobrinha. Durante o tempo em que exerceram a posse dos imóveis, com autorização de Helena, Pedr
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2024
Helena emprestou um terreno a Pedro, seu sobrinho, e emprestou uma loja a Júlia, sua sobrinha. Durante o tempo em que exerceram a posse dos imóveis, com autorização de Helena, Pedro construiu um restaurante no terreno e Júlia reformou a loja, substituiu a porta de entrada, que não mais funcionava, trocou a cor das paredes, antiquada, por uma cor mais moderna e colocou um novo computador no caixa.
Diante desses fatos hipotéticos, é correto afirmar que
- em hipótese alguma Helena teria que indenizar Pedro pela construção do restaurante.
- pelo fato de ter construído o restaurante, pode ser que Pedro tenha adquirido a propriedade do imóvel.
- Júlia pode exigir indenização pelo computador.
- Helena está obrigada a indenizar Júlia pela pintura das paredes.
- Júlia não tem direito de retenção por qualquer das obras que fez
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pedro, ao receber o terreno em comodato e, com autorização de Helena, erguer um restaurante, atuou como possuidor de boa-fé. Nessa hipótese, a doutrina e a norma civil tratam a hipótese de semeadura, plantio ou edificação em terreno alheio de modo especial.
Conforme o regime legal (art. 1.255 do CC), quem edifica em terreno de outrem de boa-fé tem direito a indenização; e, se a obra tiver valor consideravelmente superior ao do solo, pode ocorrer a chamada acessão inversa, isto é, o construtor adquirir a propriedade do solo mediante pagamento da indenização apurada judicialmente, se não houver acordo entre as partes.
Portanto, pela construção do restaurante, é possível que Pedro adquira a propriedade do imóvel, desde que atendidos os requisitos de boa-fé e desproporção de valores, e observado o procedimento indenizatório.
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