Questão FC418585
José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas vizinhas, apenas separadas pelo leito de um rio, sempre mantiveram uma relação pautada pelo respeito e pela cordialidade. N
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2024
José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas vizinhas, apenas separadas pelo leito de um rio, sempre mantiveram uma relação pautada pelo respeito e pela cordialidade.
No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio.
Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- Em razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização à João Inocêncio.
- Em razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
- Em razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização a João Inocêncio.
- Em razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
- Em razão da avulsão e da ação judicial tempestiva, José Inocêncio pode exigir que se remova a parte de terra acrescida, mas não tem direito à indenização.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata-se de avulsão, espécie de acessão natural: por força de uma causa natural violenta (tempestade em 05/11/2022) uma porção do imóvel de João deslocou‑se e se uniu ao terreno de José. A perícia comprovou esse fato.
Nos termos do art. 1.251 do CC, o dono do prédio a que se juntou a porção adquire a propriedade do acréscimo quando ninguém houver reclamado no prazo de um ano.
No caso, a ação foi proposta em 08/11/2023, já decorrido o prazo legal de um ano; assim, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção acrescida, não sendo devida qualquer indenização a João Inocêncio.
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