Questão FC418591
A sociedade empresária Turismo Melhor Ltda. decidiu empreender construção de um hotel em terreno de ótima localização em região urbana de expansão turística. Ao adquirir o terreno,
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2024
A sociedade empresária Turismo Melhor Ltda. decidiu empreender construção de um hotel em terreno de ótima localização em região urbana de expansão turística. Ao adquirir o terreno, as paredes divisórias com o terreno vizinho (desocupado e sem qualquer edificação) já estavam previamente definidas. Confiando que as medidas que constavam no registro correspondiam à realidade, a empresa realizou a obra e edificou por todo o seu terreno, respeitando as normas urbanísticas. De forma surpreendente, cinco anos depois, a empresa foi citada em ação na qual o proprietário do terreno vizinho alega que parte da construção atingiu 3% do seu terreno, denunciando que a parede divisória estava edificada de modo equivocado, diminuindo a área do seu imóvel conforme consta no registro. Considerando que o valor da edificação superou consideravelmente o valor do terreno e que a alegação do vizinho é verdadeira e devidamente comprovada, assinale a opção correta, identificando qual argumento a sociedade empresária pode invocar a seu favor, na forma da lei civil.
- A empresa pode alegar que adquiriu o terreno, por usucapião ordinária, em razão do exercício ininterrupto e pacífico da posse, de boa-fé, com intenção de ser dono, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
- A empresa pode alegar que o limite entre os prédios causou confusão entre as partes, razão pela qual deve ser redefinido conforme a posse justa, que está a seu favor.
- A empresa pode alegar que adquiriu o terreno, por usucapião especial urbana, em razão do exercício ininterrupto e pacífico da posse, de boa-fé, com intenção de ser dono, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
- A empresa pode alegar que o vizinho perdeu o prazo para requerer a demolição da obra, adquirindo a propriedade do solo sem a necessidade de pagamento de indenização.
- A empresa pode alegar que construiu parcialmente em terreno alheio, de boa-fé, adquirindo a propriedade do solo, devendo apenas indenizar o vizinho em valor correspondente à área perdida e à desvalorização da área remanescente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A solução se apoia no instituto da acessão industrial, previsto no Art. 1.258, CC. Nesse dispositivo, se a construção feita em solo próprio invade o alheio em proporção não superior à vigésima parte (5%), o construtor de boa-fé pode adquirir a propriedade da parte invadida quando o valor da edificação exceder o da porção de terreno.
Na hipótese, a invasão foi de 3% (\(3\%<5\%\)), houve confiança no registro (boa-fé) e a edificação vale mais que o terreno. Assim, a empresa passa a ser proprietária da faixa invadida.
Por outro lado, permanece o dever de indenizar o proprietário prejudicado, pagando o valor correspondente à área perdida e à desvalorização da área remanescente, conforme exige o próprio comando legal.
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