Questão FC418592
Lindeira era casada com Pignoratício há vinte anos, quando, depois de uma briga, ele abandonou o lar, deixando-a com o filho do casal, Juninho. Quatro anos depois, como nunca mais
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2024
Lindeira era casada com Pignoratício há vinte anos, quando, depois de uma briga, ele abandonou o lar, deixando-a com o filho do casal, Juninho. Quatro anos depois, como nunca mais tivera notícia de seu marido, pretende a usucapião do imóvel que dividia com o Pignoratício, do qual ambos eram proprietários e que media 100 m2.
Nesse caso, é correto afirmar que Lindeira, que permaneceu todos esses anos ininterruptamente no imóvel:
- poderá usucapir o domínio integral, desde que não seja proprietária de outro bem imóvel;
- ainda não completou o prazo quinquenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda;
- não poderá usucapir o domínio integral, porque, como ainda está formalmente casada, embora já tenha transcorrido o prazo de dois anos aplicável, não corre a prescrição aquisitiva contra Pignoratício;
- poderá usucapir o domínio integral, mesmo que seja proprietária de outro bem imóvel;
- ainda não completou o prazo decenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Lindeira preenche os requisitos da usucapião especial urbana residencial familiar prevista no art. 1.240‑A do Código Civil.
Exigências essenciais: posse direta, ininterrupta e exclusiva por 2 anos, imóvel urbano até 250 m², propriedade dividida com ex‑cônjuge que abandonou o lar e utilização para moradia da família.
No caso, houve abandono há 4 anos, o imóvel tem 100 m² e Lindeira exerce posse exclusiva e contínua, de modo que adquire o domínio integral desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Observação: o direito não poderá ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em