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Questão FC418592

Lindeira era casada com Pignoratício há vinte anos, quando, depois de uma briga, ele abandonou o lar, deixando-a com o filho do casal, Juninho. Quatro anos depois, como nunca mais

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2024

Lindeira era casada com Pignoratício há vinte anos, quando, depois de uma briga, ele abandonou o lar, deixando-a com o filho do casal, Juninho. Quatro anos depois, como nunca mais tivera notícia de seu marido, pretende a usucapião do imóvel que dividia com o Pignoratício, do qual ambos eram proprietários e que media 100 m2.

 

Nesse caso, é correto afirmar que Lindeira, que permaneceu todos esses anos ininterruptamente no imóvel:

  1. poderá usucapir o domínio integral, desde que não seja proprietária de outro bem imóvel;
  2. ainda não completou o prazo quinquenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda;
  3. não poderá usucapir o domínio integral, porque, como ainda está formalmente casada, embora já tenha transcorrido o prazo de dois anos aplicável, não corre a prescrição aquisitiva contra Pignoratício;
  4. poderá usucapir o domínio integral, mesmo que seja proprietária de outro bem imóvel;
  5. ainda não completou o prazo decenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lindeira preenche os requisitos da usucapião especial urbana residencial familiar prevista no art. 1.240‑A do Código Civil.

Exigências essenciais: posse direta, ininterrupta e exclusiva por 2 anos, imóvel urbano até 250 m², propriedade dividida com ex‑cônjuge que abandonou o lar e utilização para moradia da família.

No caso, houve abandono há 4 anos, o imóvel tem 100 m² e Lindeira exerce posse exclusiva e contínua, de modo que adquire o domínio integral desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

Observação: o direito não poderá ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

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