Questão FC418596
Hugo contrata, por instrumento particular, o direito de plantar em imóvel de propriedade de André, durante quinze anos, por uma remuneração equivalente a 10% de cada safra. Depois
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2023
Hugo contrata, por instrumento particular, o direito de plantar em imóvel de propriedade de André, durante quinze anos, por uma remuneração equivalente a 10% de cada safra.
Depois de um tempo, Hugo desenvolve, graças à sua formação em biotecnologia, um produto orgânico de elevado valor de venda, capaz de crescer mesmo no terreno pequeno e arenoso de André.
Ao fazer as contas, percebe que a contraprestação vigente (de 10% da safra) era muito mais alta do que eventual preço para aquisição do desvalorizado terreno.
Oferece, então, adquiri-lo, mas André resiste, sob o fundamento de que está idoso e utiliza o imóvel para sua moradia, além de ajudar, ele próprio, na semeadura e na colheita, como forma de se manter ativo.
Nesse caso, à luz do Código Civil, Hugo poderá:
- provando que André não consegue arcar com os ônus fiscais do imóvel, levar à presunção absoluta de abandono do bem;
- provando que realizou no imóvel serviços produtivos, aguardar o prazo decenal para usucapião ordinária pró-labore;
- provando o elevado valor de sua plantação, adquirir a propriedade do solo mediante pagamento de indenização arbitrada judicialmente;
- valer-se do direito de preferência garantido ao superficiário em caso de eventual alienação a terceiros;
- celebrar promessa de compra e venda prevendo a transferência da propriedade com a morte de André.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 1.255 do Código Civil prevê que quem semeia ou planta em terreno alheio, se agiu de boa-fé, tem direito à indenização; o parágrafo único determina que, se a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, o agricultor adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, na falta de acordo.
No caso, Hugo criou uma plantação de elevado valor capaz de tornar o investimento superior ao próprio terreno de André. Assim, ele pode pleitear em juízo a declaração de aquisição da propriedade do solo e a fixação judicial da indenização que deverá pagar a André.
É essencial provar a boa-fé e o montante que demonstra o excesso do valor da plantação em relação ao terreno; a resistência de André não impede a ação, apenas será matéria a ser apreciada pelo juiz no arbitramento da indenização.
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