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Questão FC418599

Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2023

Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:

  1. empenhá-la;
  2. hipotecá-la;
  3. exercer o direito de passagem forçada;
  4. aliená-la fiduciariamente;
  5. instituir usufruto deducto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quem se apossa da coisa alheia antes do prazo de usucapião – isto é, o possuidor – pode exercer o direito de passagem forçada quando necessário para utilizar o bem.

Trata‑se da faculdade de transpor imóvel vizinho para acessar a via pública ou utilizar plenamente a propriedade, especialmente na hipótese de imóvel encravado.

O fundamento jurídico está no art. 1.285 do CC/2002, interpretado pelo STJ em sentido teleológico: a proteção se estende ao possuidor em razão da função social da posse e da necessidade de assegurar o uso e fruição da coisa.

O exercício desse direito deve observar justa medida, indenização por eventual dano e, se necessário, reconhecimento judicial para regularização do acesso.

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