Questão FC418609
Em 2003, Francisco adquiriu de Pedro lote de terreno de 330 m2, em área urbana, através de contrato particular de compra e venda, contrato esse não levado a registro. No contrato e
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2021
Em 2003, Francisco adquiriu de Pedro lote de terreno de 330 m2, em área urbana, através de contrato particular de compra e venda, contrato esse não levado a registro. No contrato estava previsto o pagamento de 30 parcelas de R$ 300,00. Francisco reside no local desde 2003 e não possui qualquer outro imóvel urbano ou rural. Em janeiro de 2021, Francisco procura o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca em que reside para regularizar a situação imobiliária do imóvel. O(A) Defensor(a) Público(a), ao analisar a documentação, verifica o seguinte: a parte apresentou comprovante de pagamento de todas as parcelas, o contrato não está assinado por Pedro e o lote em questão não é registrado no Registro de Imóveis competente.
O(A) Defensor(a) Público(a) deverá:
- ajuizar ação de usucapião ordinário;
- ajuizar ação de adjudicação compulsória;
- ajuizar ação de usucapião constitucional urbano;
- informar que não é possível o ajuizamento de qualquer demanda, oficiando para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
- encaminhar as partes para o cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) competente para lavratura de escritura de usucapião extrajudicial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Deve-se ajuizar a ação de usucapião ordinário, prevista no art. 1.242, CC, pois estão presentes os requisitos legais: posse com animus domini, mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 10 anos, além de justo título e boa-fé.
No caso, Francisco ocupa o lote desde 2003 (ou seja, cerca de 18 anos até 2021), cumprindo o lapso temporal exigido. Os comprovantes de pagamento de todas as parcelas demonstram justo título e indicam boa-fé na aquisição, mesmo que o contrato particular não contenha a assinatura do alienante.
Assim, reunidos os elementos objetivos e subjetivos do instituto, a via adequada para regularizar a titularidade é a propositura da ação de usucapião ordinária perante o juízo competente.
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