Questão FC418613
Gilda, proprietária e ocupante do último andar do condomínio edilício onde mora, decidiu utilizar o terraço do prédio com exclusividade, fechando com uma grade o corredor que leva
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2021
Gilda, proprietária e ocupante do último andar do condomínio edilício onde mora, decidiu utilizar o terraço do prédio com exclusividade, fechando com uma grade o corredor que leva ao local.
Apesar de ter sido formalmente notificada pelo condomínio do esbulho, Gilda foi conseguindo manter o seu uso exclusivo da área por 8 anos.
Essa situação se alterou com a mudança de síndico. O condomínio decidiu retomar o terraço que, desde a constituição do condomínio, figura em sua convenção como área comum, para cuja manutenção todos os condôminos contribuem. Gilda alega que, transcorrido todo esse tempo, ela já usucapiu o terraço, passando a ter, portanto, o direito de propriedade exclusivo sobre aquela área.
Consultado(a) sobre a correção desse entendimento, assinale a opção que indica a orientação a ser conferida ao caso.
- Gilda está correta, tendo em vista o transcurso do prazo de 8 anos, a situação se enquadra na hipótese de usucapião ordinária, eis que, a permissão tácita do condomínio pode ser considerada como justo título.
- Gilda está errada, pois tratando-se de condomínio edilício, a usucapião de uma área comum só é possível com a concordância expressa da maioria absoluta dos condôminos, reunidos em assembleia especialmente convocada para tal.
- Gilda está errada, visto que, para aquisição da propriedade por usucapião, deverá ela ressarcir os valores pagos pelos condôminos pela manutenção da área comum que ela ocupa.
- Gilda está errada, sendo o terraço uma área comum do edifício, Gilda não poderá usucapi-la no prazo indicado.
- Gilda está correta, pois cuida-se de usucapião especial edilícia, cujo prazo para configuração é de 03 (três) anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gilda está equivocada porque o terraço integra a área comum do condomínio, definida na convenção, e a posse exclusiva de um condômino sobre bem comum não gera automaticamente propriedade individual.
Além disso, ela não detém justo título, de modo que a usucapião cabível seria a usucapião extraordinária, que exige posse contínua, incontestada e sem interrupção por 15 anos, reduzível para 10 anos apenas se configurada moradia habitual ou obras/serviços produtivos.
Gilda exerceu posse por 8 anos — prazo insuficiente — e, mais ainda, houve notificação/oposição do condomínio, o que impede a posse “incontestada”. Portanto, não pode usucapir o terraço no tempo indicado.
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