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Questão FC418613

Gilda, proprietária e ocupante do último andar do condomínio edilício onde mora, decidiu utilizar o terraço do prédio com exclusividade, fechando com uma grade o corredor que leva

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2021

Gilda, proprietária e ocupante do último andar do condomínio edilício onde mora, decidiu utilizar o terraço do prédio com exclusividade, fechando com uma grade o corredor que leva ao local.

 

Apesar de ter sido formalmente notificada pelo condomínio do esbulho, Gilda foi conseguindo manter o seu uso exclusivo da área por 8 anos.

 

Essa situação se alterou com a mudança de síndico. O condomínio decidiu retomar o terraço que, desde a constituição do condomínio, figura em sua convenção como área comum, para cuja manutenção todos os condôminos contribuem. Gilda alega que, transcorrido todo esse tempo, ela já usucapiu o terraço, passando a ter, portanto, o direito de propriedade exclusivo sobre aquela área.

 

Consultado(a) sobre a correção desse entendimento, assinale a opção que indica a orientação a ser conferida ao caso.

  1. Gilda está correta, tendo em vista o transcurso do prazo de 8 anos, a situação se enquadra na hipótese de usucapião ordinária, eis que, a permissão tácita do condomínio pode ser considerada como justo título.
  2. Gilda está errada, pois tratando-se de condomínio edilício, a usucapião de uma área comum só é possível com a concordância expressa da maioria absoluta dos condôminos, reunidos em assembleia especialmente convocada para tal.
  3. Gilda está errada, visto que, para aquisição da propriedade por usucapião, deverá ela ressarcir os valores pagos pelos condôminos pela manutenção da área comum que ela ocupa.
  4. Gilda está errada, sendo o terraço uma área comum do edifício, Gilda não poderá usucapi-la no prazo indicado.
  5. Gilda está correta, pois cuida-se de usucapião especial edilícia, cujo prazo para configuração é de 03 (três) anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gilda está equivocada porque o terraço integra a área comum do condomínio, definida na convenção, e a posse exclusiva de um condômino sobre bem comum não gera automaticamente propriedade individual.


Além disso, ela não detém justo título, de modo que a usucapião cabível seria a usucapião extraordinária, que exige posse contínua, incontestada e sem interrupção por 15 anos, reduzível para 10 anos apenas se configurada moradia habitual ou obras/serviços produtivos.


Gilda exerceu posse por 8 anos — prazo insuficiente — e, mais ainda, houve notificação/oposição do condomínio, o que impede a posse “incontestada”. Portanto, não pode usucapir o terraço no tempo indicado.

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