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Questão FC418614

Bi@nco era um artista urbano revolucionário que, para advertir quanto ao perigo climático, furtava chapas metálicas de grandes indústrias e as transformava em valiosas esculturas.

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2023

Bi@nco era um artista urbano revolucionário que, para advertir quanto ao perigo climático, furtava chapas metálicas de grandes indústrias e as transformava em valiosas esculturas. Fez isso com a sociedade Y, que utilizava alumínio como matéria-prima. A partir de uma peça de R$ 10.000,00, criou uma belíssima escultura que foi avaliada por especialistas em R$ 5.000.000,00. Bi@nco, então, doou a obra de arte ao Projeto Meu Ambiente.

 

Com a repercussão dessa doação, a sociedade Y identificou suas chapas furtadas e ajuizou demanda judicial para reavê-las.

 

Nesse caso, é correto afirmar que a sociedade Y:

  1. não poderá reaver a escultura, restando-lhe, apenas, os direitos indenizatórios em face de Bi@nco;
  2. poderá reaver a escultura, sem que assistam ao Projeto Meu Ambiente os direitos da evicção, diante da natureza não onerosa da transferência;
  3. poderá reaver a escultura, sendo certo que, ao Projeto Meu Ambiente, assistirão os direitos da evicção, mas apenas com relação ao valor da escultura, diante da natureza não onerosa da transferência;
  4. poderá reaver a escultura, sendo certo que, ao Projeto Meu Ambiente, assistirão os direitos da evicção, mas apenas com relação ao valor da escultura e aos frutos de boa-fé que deixar de receber pela impossibilidade de exibi-la, diante da natureza não onerosa da transferência;
  5. poderá reaver a escultura, sendo certo que, ao Projeto Meu Ambiente, assistirão todos os direitos da evicção, inclusive a indenização pelas despesas do contrato (frete e manutenção).
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Gabarito

A

Comentário do professor

Trata-se de hipótese de especificação: Bi@nco transformou matéria-prima alheia em obra nova irreversível. O Código Civil regula isso nos arts. 1.269–1.271.

Embora o material tenha sido apropriado com má-fé, o §2º do art. 1.270 prevê que, quando o valor da espécie nova excede consideravelmente o da matéria-prima, a nova coisa pertencerá ao especificador.

Assim, por se tratar de escultura irreversível cujo valor (R$ 5.000.000,00) supera amplamente a matéria (R$ 10.000,00), a obra ficará com quem a elaborou e transferiu.

Ao proprietário da matéria-prima (sociedade Y) resta, portanto, apenas o direito indenizatório contra Bi@nco pelos prejuízos sofridos, não a restituição da escultura.

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