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Questão FC418622

Marcelo Rocha relata à sua advogada, Gabriela Ruth, que é proprietário e possuidor do apartamento 72, da Rua do Céu, 99999, Bairro Paraíso da Lua, desde 2002, sendo que João Catapi

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2024

Marcelo Rocha relata à sua advogada, Gabriela Ruth, que é proprietário e possuidor do apartamento 72, da Rua do Céu, 99999, Bairro Paraíso da Lua, desde 2002, sendo que João Catapimba é o proprietário da unidade 62, que se encontra localizada imediatamente embaixo da sua. Entre 2002 e 2010, a unidade 62 ficou alugada, sendo que de 2010 a 2022, a tia do proprietário habitou o apartamento (unidade 62). Durante os dois períodos, nenhuma reclamação houve a respeito de barulho ou qualquer incômodo que pudesse ter sido causado por Marcelo.

 

Com a morte da tia, João Catapimba passou a habitar o imóvel. Desde então, injustificadamente, João passou a desferir golpes no teto de sua residência, ou seja, no piso da residência de Marcelo. Com o passar do tempo, os incidentes pioraram, ocasionando até em xingamentos e ameaças de morte praticados por João contra Marcelo. Esses atos eram realizados, a partir da janela do apartamento 62, em direção à unidade 72.

 

Diante da situação hipotética narrada, com base no tema Direitos de Vizinhança, assinale a afirmativa correta.

  1. O exercício das prerrogativas de proprietário e possuidor não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de modo a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam a propriedades vizinha.
  2. Na situação narrada, não se configura qualquer forma de abuso, pois discussões por barulhos fazem parte das relações de vizinhança, se tratando de transtorno passageiro do cotidiano.
  3. A violação do Direito de Vizinhança só se caracteriza quando o uso da propriedade violar normas administrativas emanadas da autoridade municipal.
  4. O dissabor cotidiano é o fato contumaz e imperceptível que não atinge a esfera jurídica personalíssima do indivíduo, por conseguinte, as atitudes de João são normais e aceitáveis na relação entre vizinhos.
  5. As atitudes de João são legítimas e válidas, se realizadas até as 22 horas, pois se encontram no limite legal para o exercício pleno do direito de uso do proprietário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O enunciado espelha o princípio contido no Art. 1.277 do Código Civil: o proprietário ou possuidor tem direito de fazer cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores vizinhos.

No caso concreto, os golpes no piso, xingamentos e ameaças praticados por João configuram interferência contínua e intolerável que extrapola a normalidade do convívio condominial, caracterizando abuso de direito e violação do dever de urbanidade.

Ante isso, a parte prejudicada pode buscar medidas judiciais para a cessação imediata da conduta (tutela inibitória ou liminar) e pleitear indenização por danos morais e materiais, com base na responsabilidade civil decorrente do uso abusivo da propriedade.

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