Questão FC418627
Marquinhos alugou seu apartamento para Priscilla que, por sua vez, sublocou-o a Genaro. Ocorre que o vizinho do apartamento inferior promove festas que se arrastam por toda a madru
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2023
Marquinhos alugou seu apartamento para Priscilla que, por sua vez, sublocou-o a Genaro. Ocorre que o vizinho do apartamento inferior promove festas que se arrastam por toda a madrugada, impedindo que Genaro tenha uma única noite de sono.
Nesse caso, pode(m) reclamar judicialmente a limitação das festas ao horário diurno:
- Marquinhos, Priscilla e Genaro;
- Marquinhos e Genaro, apenas;
- Priscilla e Genaro, apenas;
- Marquinhos, apenas;
- Genaro, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que podem reclamar a limitação das festas: Marquinhos, Priscilla e Genaro.
Isso decorre do disposto no Art. 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário e ao possuidor o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego ou a saúde dos ocupantes, provocadas pela utilização de imóvel vizinho.
Assim, Marquinhos (proprietário) tem legitimidade ativa; Priscilla, como possuidora indireta (locatária que sublocou), e Genaro, como possuidor direto, também têm legitimidade para exigir judicialmente a restrição do barulho ao horário diurno.
O parágrafo único do art. 1.277 apenas orienta a apreciação da intensidade da interferência segundo a natureza do uso e os limites de tolerância da vizinhança.
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