Questão FC418629
Ademir é proprietário de um sítio contíguo à chácara de seu vizinho Viriato. Ambos os prédios contavam com saídas próprias e independentes para a única estrada pública que passa pe
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2022
Ademir é proprietário de um sítio contíguo à chácara de seu vizinho Viriato. Ambos os prédios contavam com saídas próprias e independentes para a única estrada pública que passa pela localidade. Certa feita, porém, Ademir alienou uma parte de seu terreno para Bruno, transferindo para este a metade do sítio mais próxima à estrada e reservando para si a propriedade da outra metade, que era contígua à chácara de Viriato. Com isso, a porção de terreno que permaneceu com Ademir deixou de contar com qualquer saída independente para a única via pública existente na região.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que, para ter acesso à estrada, Ademir:
- poderá constranger Bruno ou Viriato a lhe darem passagem pelos respectivos terrenos, devendo a passagem forçada recair sobre o imóvel que a ela se prestar mais facilmente;
- poderá constranger Bruno a lhe dar passagem pelo terreno deste, sem necessidade de indenizá-lo, ou obter a passagem forçada pelo terreno de Viriato, mediante indenização cabal;
- poderá exigir que Bruno tolere sua passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Viriato, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal;
- poderá constranger Viriato a lhe dar passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Bruno se nada foi acordado entre eles no momento da alienação;
- não poderá exigir nem que Bruno nem que Viriato tolerem sua passagem pelos respectivos terrenos, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal pela passagem forçada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A hipótese é classicamente resolvida pelo direito de passagem decorrente de alienação parcial. Quando o proprietário divide o próprio imóvel e a parte remanescente perde o acesso à via pública, o dono da porção alienada deve tolerar a passagem do ex-proprietário para que este alcance a estrada.
Essa solução decorre do princípio de que o titular originário não pode transferir uma saída e deixar-se isolado sem recurso frente ao adquirente. Assim, Ademir poderá exigir que Bruno permita a passagem pela porção vendida, sem que possa obrigar Viriato a abrir nova saída, ainda que se disponha a indenizar — porque o dever recai sobre o titular da outra fração do mesmo prédio (regra do Art. 1.285, §§ 2º e 3º).
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