Questão FC418640
Roberval tornou-se síndico do condomínio do edifício Castanheira. Buscando valorizar o imóvel e remediar alguns problemas inconvenientes do edifício, ele precisa realizar certas ob
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2022
Roberval tornou-se síndico do condomínio do edifício Castanheira. Buscando valorizar o imóvel e remediar alguns problemas inconvenientes do edifício, ele precisa realizar certas obras.
Quanto a elas, é correto afirmar que:
- as obras necessárias e urgentes que importem em despesas excessivas podem ser realizadas imediatamente pelo síndico, dispensada comunicação à assembleia;
- as obras que importarem em despesas excessivas dependem de aprovação em assembleia especial, cuja convocação compete exclusivamente ao síndico;
- o condômino que realizar obras não necessárias, mas de interesse comum, será reembolsado das despesas que efetuar;
- a realização de obras voluptuárias dependerá de autorização prévia da assembleia, mediante aprovação da maioria dos condôminos;
- não são permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 1.342, CC estabelece que, embora acréscimos nas partes comuns possam ser autorizados por 2/3, existe vedação expressa: não são permitidas construções nas partes comuns que sejam suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer condômino, das partes próprias ou comuns.
Isso significa que não se admite obra nas áreas comuns que comprometa a fruição, segurança, ventilação, iluminação ou acessibilidade das unidades privadas ou das áreas coletivas.
A vedação é objetiva: protege a igualdade de uso entre condôminos e o direito de cada um à sua fração, impedindo alterações que criem vantagem ou dano a terceiros, mesmo que aprovadas em assembleia.
Assim, o síndico e a assembleia devem respeitar esse limite legal ao planejar intervenções nas partes comuns.
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