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Questão FC418643

Otávio é proprietário e residente do apartamento 706, unidade imobiliária do condomínio edilício denominado União II, e é conhecido pelos vizinhos pelas festas realizadas durante a

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2022

Otávio é proprietário e residente do apartamento 706, unidade imobiliária do condomínio edilício denominado União II, e é conhecido pelos vizinhos pelas festas realizadas durante a semana, que varam a madrugada.

 

Na última comemoração, Otávio e seus convivas fizeram uso de entorpecentes e, em trajes incompatíveis com as áreas comuns do prédio, ficaram na escada do edifício cantando até a intervenção do síndico, que acionou a polícia para conter o grupo, que voltou para o apartamento de Otávio.

 

No dia seguinte, o síndico convocou uma assembleia para avaliar as sanções a serem aplicadas ao condômino antissocial. Ficou decidido, pelo quórum de ¾, a aplicação de multa de cinco vezes o valor da contribuição mensal.

 

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A multa aplicada é indevida, pois apesar do comportamento de Otávio, ele é proprietário de unidade imobiliária autônoma, assim como os demais condôminos que deliberaram a multa em seu desfavor.
  2. O síndico poderia ter aplicado a multa de até cinco contribuições mensais, sem a convocação da assembleia.
  3. A aplicação da multa em face de Otávio é ilegal, pois a sanção deveria ser precedida por ação judicial para sua aplicação.
  4. O síndico aplicou corretamente a multa. Caso o comportamento antissocial de Otávio persista, a multa poderá ser majorada para até dez vezes o valor da contribuição mensal do condomínio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O síndico agiu corretamente ao submeter a punição à assembleia e cumprir o quórum legal, pois a matéria é disciplinada pelo Código Civil.

O art. 1.337 autoriza que, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, o infrator seja constrangido a pagar multa de até o quíntuplo do valor da contribuição, conforme a gravidade e a reiteração da falta.

O parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, havendo comportamento antissocial reiterado que gere incompatibilidade de convivência, a multa poderá ser majorada até o décuplo do valor da contribuição, até nova deliberação da assembleia.

Além disso, é competência do síndico convocar a assembleia (art. 1.348, I), razão pela qual a aplicação da multa de cinco vezes está em conformidade com o ordenamento e pode ser agravada se a conduta persistir.

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