Questão FC418645
Marcelo é usufrutuário de uma das unidades de um condomínio edilício. Ele é obrigado a obedecer a convenção condominial desde que ela tenha sido subscrita:
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2021
Marcelo é usufrutuário de uma das unidades de um condomínio edilício. Ele é obrigado a obedecer a convenção condominial desde que ela tenha sido subscrita:
- pela maioria das frações ideais;
- por dois terços das frações ideais;
- pela totalidade das frações ideais;
- pela maioria das frações ideais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- por dois terços das frações ideais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A convenção do condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais, conforme o art. 1.333, caput, do Código Civil. Essa assinatura qualificada confere à convenção obrigatoriedade imediata entre os condôminos e para quem exerce posse ou detenção sobre as unidades.
Em outras palavras, uma convenção assinada por pelo menos 2/3 das frações ideais vincula desde logo os titulares de direito e os possuidores, sem necessidade de qualquer outro ato para produzir esse efeito interno.
O registro da convenção no Cartório de Registro de Imóveis, embora importante, serve apenas para torná‑la oponível a terceiros (erga omnes); não é requisito para sua eficácia entre os condôminos após a subscrição pelo quórum legal.
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