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Questão FC418649

Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2023

Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:

  1. é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
  2. é divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
  3. é indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;
  4. é divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;
  5. pode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A multipropriedade é um regime em que a propriedade se divide em frações de tempo, e não em parcelas físicas do imóvel. Por isso o bem permanece como uma unidade, sendo titularidades sobre períodos alternados de uso.

Daí decorre a regra de que o imóvel é indivisível: não há coisa física a dividir entre condôminos, razão pela qual não cabe ação de divisão ou de extinção de condomínio voltada ao fracionamento material do bem.

Esse entendimento está positivado no Código Civil (art. 1.358‑D, I), que afasta a demanda judicial destinada a dividir ou extinguir o condomínio quando o regime for o da multipropriedade.

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