Questão FC418650
A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2023
A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:
- a sujeição à ação de extinção de condomínio;
- a existência de matrícula própria;
- a extinção quando todas as frações de propriedade se concentram na mão de uma mesma pessoa natural ou jurídica;
- a possibilidade de adjudicação, pelo condomínio edilício a que pertençam, da fração atribuída ao condômino/coproprietário inadimplente;
- o direito de preferência entre condôminos/coproprietários de adquirirem as frações dos demais.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que, na multipropriedade, é possível a adjudicação da fração de tempo ao condomínio edilício no caso de inadimplemento do multiproprietário quanto às despesas ordinárias ou extraordinárias.
Essa previsão consta da Lei nº 13.777/2018 (Art. 1.358‑S) e estabelece que a medida é cabível na forma da lei processual civil, ou seja, mediante procedimento judicial destinado a satisfazer o crédito condominial.
O efeito prático da adjudicação é a transferência da titularidade da fração de tempo para o condomínio, possibilitando que este utilize ou disponha da fração para recuperar o montante devido, respeitados os trâmites e garantias processuais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em