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Questão FC418652

Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm d

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2021

Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm direito a ocupar uma das unidades do empreendimento durante os meses de dezembro e janeiro, em regime fixo. No ano seguinte à realização do negócio, as filhas do casal, Samantha e Laura, ficam doentes exatamente em dezembro, o que os impede de viajar. Para contornar a situação, Liz oferece à sua mãe, Alda, o direito de ir para o Cidade Linda no lugar deles. Ao chegar ao local, porém, Alda é barrada pela administração do hotel, sob o fundamento de que somente a família proprietária poderia ocupar as instalações da unidade. Você, como advogado(a), deve esclarecer se o ato é legal, assinalando a opção que indica sua orientação.

  1. O ato é legal, pois o regime de multipropriedade, ao contrário do condominial, é personalíssimo.
  2. O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros.
  3. O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil.
  4. O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca cedê-la em comodato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O ato é ilegal. A multipropriedade confere ao titular da fração de tempo, além do uso e gozo, a faculdade de ceder essa fração a terceiros.

Nos termos do art. 1.358, I e II, do Código Civil, o multiproprietário pode ceder a fração em locação ou comodato — sendo o comodato o empréstimo gratuito do direito de uso.

Logo, impedir que Alda ocupe a unidade, quando Liz e Hélio a cederam por comodato, viola direito legalmente previsto. A administradora não pode vedar essa cessão.

Conclui-se, portanto, pela ilegalidade da recusa e pela possibilidade de uso por terceiro autorizado pelo multiproprietário.

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