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Questão FC418667

O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2024

O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que os condôminos do prédio dominante utilizam a servidão para passear com seus cachorrinhos, o que, além de trazer mau cheiro ao local, propiciou alguns acidentes, inclusive um ataque de um cão.

 

Por isso, o Edifício Viver Feliz deseja extinguir a servidão, o que é impugnado pelo Condomínio Mundo Animal. Nesse caso, à luz da disciplina legal das servidões:

  1. é possível o cancelamento judicial da servidão, devolvendo-se proporcionalmente o preço pago para institui-la;
  2. é possível o cancelamento judicial da servidão, ocasionando a perda, por justa causa, do preço pago para institui-la;
  3. não é possível a extinção da servidão, nem o exercício de pretensão indenizatória a esse título, porque são características essenciais dos direitos reais o uso, gozo e a fruição plenos;
  4. não é possível a extinção da servidão, mas apenas seu resgate judicial, mesmo sem acordo;
  5. não é possível a extinção da servidão, apenas a regulação de seu uso, até judicialmente, com eficácia obrigacional (não real).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a situação não se enquadra nas causas legais de extinção da servidão previstas no Código Civil, de modo que não cabe o seu cancelamento unilateral por parte do prédio serviente.


Nesse cenário, a solução adequada é a regulação do uso da servidão: medidas judiciais podem impor obrigações ao titular do prédio dominante (por ex., proibir circulação de animais, adotar segurança, ou condenar a pagar indenização pelo excesso de ônus), produzindo eficácia obrigacional — não a extinção do direito real.


Esse controle decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social da propriedade, e encontra suporte no art. 1.385 (restrição do exercício e indenização pelo excesso), cabendo ao juiz fixar limites e compensações sem transformar a servidão em nulidade.

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