Questão FC418672
Como execução de seu planejamento sucessório, Ricardo e Maria doaram para sua filha caçula, Raquel, o direito real de propriedade de um de seus imóveis no valor de R$ 200.000,00 (d
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2023
Como execução de seu planejamento sucessório, Ricardo e Maria doaram para sua filha caçula, Raquel, o direito real de propriedade de um de seus imóveis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). No mesmo ato, Raquel constituiu direito real de usufruto vitalício e gratuito em favor dos doadores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os outros filhos, Tiago e Murilo, não aquiesceram com a doação.
Dois meses após a celebração do negócio jurídico cumulativo, que foi devidamente registrado na matrícula do imóvel, a União declarou o bem de utilidade pública e, sem sucesso na composição extrajudicial, ajuizou ação de desapropriação do direito real de propriedade.
No que toca à indenização pela desapropriação, Ricardo e Maria
- permanecem titulares do direito real de usufruto.
- não fazem jus a nenhum valor, pois a doação é nula.
- recebem indenização equivalente à nua-propriedade.
- não fazem jus a nenhum valor, pois a doação é ineficaz.
- recebem indenização equivalente à avaliação do usufruto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na doação, Raquel recebeu a propriedade, e Ricardo e Maria ficaram com o usufruto vitalício. Com a desapropriação, o bem é tomado, mas o instituto jurídico protege o direito real de usufruto.
Segundo o Art. 1.409 do Código Civil, a indenização paga pela desapropriação sub-roga o prédio no ônus do usufruto. Ou seja, o valor indenizatório substitui a coisa para efeitos do direito real, mantendo-se o usufruto sobre essa indenização.
Na prática, Ricardo e Maria continuam titulares do direito de usar e fruir — recebem a indenização correspondente aos seus direitos de uso e gozo, que podem aplicar na aquisição de outro bem que sirva de objeto do usufruto.
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