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Questão FC418676

João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmente, pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigênci

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2022

João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmente, pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigência da sociedade conjugal, Lucas e Larissa ocuparam o imóvel na companhia dos filhos, até que o casal veio a se divorciar, tendo Lucas deixado o imóvel para constituir nova família. O divórcio se deu de forma consensual com partilha do patrimônio comum amealhado, nada sendo dito a respeito do usufruto do imóvel. Larissa e os filhos continuaram a residir no imóvel com ciência de Lucas, mas Larissa passou a arcar sozinha com o pagamento dos impostos, despesas de conservação e contas de consumo. Após algum tempo, necessitando complementar a renda, passou a locar parte do imóvel, situação da qual Lucas também tinha conhecimento. Decorridos mais de vinte anos, Lucas pretende o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por Larissa e, alternativamente, pretende que o imóvel seja sobrepartilhado.

 

Sobre a hipótese formulada, é correto afirmar que:

  1. o bem doado aos netos com cláusula de usufruto aos pais pode ser objeto de partilha em virtude do divórcio;
  2. a demora no pedido de arbitramento de aluguel faz presumir a existência de renúncia ao usufruto;
  3. a pretensão de sobrepartilha de bens sonegados no divórcio consensual se submete ao prazo prescricional decenal (Art. 205 do Código Civil/2002) cujo termo inicial é a data em que se tomou conhecimento da existência do bem;
  4. por ter consentido que Larissa ocupasse com exclusividade o imóvel, Lucas, mesmo que contribuísse para o pagamento dos impostos, não poderia se opor à locação nem exigir o pagamento de aluguéis por força do usufruto;
  5. o usufruto, embora vitalício, pode ser extinto pelo não uso ou não fruição do bem, situação que acarreta a decadência, assim como pelo não pagamento dos impostos e despesas de conservação, hipótese que caracteriza o abandono do imóvel.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O enunciado está correto porque o usufruto, mesmo que vitalício, não é absoluto: impõe ao usufrutuário o dever de conservar o bem e pagar os encargos dele decorrentes, conforme arts. 1.403 (incumbências: despesas ordinárias e tributos) e 1.410, VII e VIII do CC.

Quando o titular deixa de usar ou fruir a coisa por tempo prolongado ocorre a decaência do usufruto (extinção por não uso). Paralelamente, a omissão na conservação ou no pagamento de impostos configura culpa/abandono, também causa de extinção.

Na prática: atos como exploração unilateral, locação sem dividir rendimentos ou deixar o imóvel em deterioração podem justificar pedido de extinção do usufruto; o marco inicial da decadência é o último ato de proveito do direito, e a interpretação doutrinária/jurisprudencial admite sua aplicação imediata, independentemente de prazo decenal por analogia.

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