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Questão FC418678

Alice constitui usufruto de sua casa na praia, avaliada em R$ 1.500.000,00, para sua amiga Cláudia. Alice abre mão da caução e fixa prazo de 5 anos para o usufruto. Cláudia, por su

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2021

Alice constitui usufruto de sua casa na praia, avaliada em R$ 1.500.000,00, para sua amiga Cláudia. Alice abre mão da caução e fixa prazo de 5 anos para o usufruto. Cláudia, por sua vez, não faz inventário do estado em que encontrava o imóvel.

 

Esgotado o prazo estipulado, Alice pleiteia a retomada da casa e se surpreende com o fato de que todas as partes e utensílios de metal do imóvel tiveram perda total, necessitando de substituição imediata para manter condições habitabilidade. Alice calcula um prejuízo de R$ 20.000,00, pois Cláudia não havia tomado qualquer medida de combate à corrosão.

 

Confrontada pela proprietária, Cláudia se defende dizendo que o problema foi uma consequência natural da maresia, de modo que ela não teria nada o que fazer.

 

Sobre o posicionamento de Cláudia, assinale a afirmativa correta.

  1. Cláudia está correta, visto que o usufrutuário não é obrigado a pagar o perecimento decorrente do uso regular do usufruto, e não há absolutamente nada que possa ser feito contra a corrosão provocada pela maresia.
  2. Cláudia não está correta, pois o desgaste deveria ser reparado, ante o dever de conservação do bem, o que poderia evitar a perda completa dos materiais metálicos.
  3. Cláudia não está correta, haja vista que o usufruto pactuado é da espécie onerosa.
  4. Cláudia está correta, pois Alice abriu mão da caução e assumiu, portanto, o risco de prejuízo.
  5. Cláudia está correta, pois a deterioração das peças de metal é inerente às condições ambientais em que a casa se encontra.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O gabarito está correto porque o usufrutuário tem o dever de conservação da coisa no estado em que a recebeu. Isso inclui a realização das despesas ordinárias de conservação necessárias para evitar danos previsíveis, como a corrosão causada pela maresia.

O Código Civil prevê expressamente que o usufrutuário é responsável pelas despesas de conservação (cf. art. 1.403) e que não se exime pela alegação de fenômenos naturais quando medidas preventivas razoáveis poderiam ser adotadas.

No caso, a ausência de ação para combater a corrosão resultou no perecimento de peças metálicas, gerando prejuízo de R$ 20.000,00. Assim, Cláudia deve responder pelos custos de reparação ou indenização, por ter omitido a conservação necessária.

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