Questão FC418682
João celebrou com Maria uma promessa irretratável de compra e venda de um imóvel residencial no valor de R$ 500.000,00. O contrato foi registrado no Cartório de Imóveis, e João pag
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2025
João celebrou com Maria uma promessa irretratável de compra e venda de um imóvel residencial no valor de R$ 500.000,00. O contrato foi registrado no Cartório de Imóveis, e João pagou R$ 50.000,00 a título de sinal. No entanto, após o cumprimento de todas as obrigações por parte de João, Maria informou que havia pensado melhor e desistido do negócio, recusando-se a formalizar o contrato definitivo e outorgar a escritura e, desde já, se comprometendo a devolver o valor do sinal. João, insatisfeito, procura assessoria jurídica para saber quais são os seus direitos, afirmando que tem o interesse em adquirir o imóvel.
Diante dessa situação narrada e com base na legislação aplicável, é correto afirmar que:
- João poderá promover a adjudicação compulsória para obrigar Maria a transferir a propriedade do imóvel, pois a promessa irretratável de compra e venda, registrada e acompanhada do pagamento do sinal, confere a ele esse direito;
- João não poderá exigir a outorga da escritura definitiva, pois não houve a integralização do pagamento, mas pode pleitear indenização por perdas e danos;
- João deverá solicitar a rescisão do contrato com a devolução em dobro do sinal, pois a recusa de Maria inviabiliza a concretização do negócio;
- João deverá ingressar com uma ação declaratória do seu direito de propriedade, servindo a sentença judicial como título hábil para a promoção da adjudicação compulsória do imóvel;
- o vendedor tem livre escolha para optar pela devolução em dobro do sinal ou pela celebração do contrato definitivo por se tratar de contrato preliminar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a promessa irretratável de compra e venda, registrada no Cartório de Imóveis e acompanhada do pagamento do sinal, confere ao promitente comprador o direito de exigir a transferência do imóvel.
Nos termos do art. 1.418 do Código Civil, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor a outorga da escritura definitiva conforme o instrumento preliminar; e, havendo recusa, requerer ao juiz a adjudicação compulsória do imóvel.
No caso, João cumpriu suas obrigações e manifestou interesse em adquirir o bem; a recusa de Maria autoriza a ação judicial para que o juiz determine a adjudicação e a consequente transferência da propriedade por força do compromisso registrado.
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