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Questão FC418694

Fabrício celebrou contrato de mútuo com o Banco A em janeiro de 2022, oferecendo em garantia hipotecária da dívida, prevista para vencer em junho daquele ano, um dos seus diversos

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2023

Fabrício celebrou contrato de mútuo com o Banco A em janeiro de 2022, oferecendo em garantia hipotecária da dívida, prevista para vencer em junho daquele ano, um dos seus diversos imóveis. O registro da hipoteca foi requerido em abril e ultimado em maio de 2022. Em fevereiro de 2022, Fabrício celebrou novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco B, oferecendo como garantia do negócio hipoteca sobre o mesmo imóvel. A prenotação desta hipoteca deu-se em março, sendo o respectivo registro concluído em abril de 2022. Considere que ambas as hipotecas foram constituídas validamente e que a obrigação contraída perante o Banco B tinha seu vencimento estipulado apenas para outubro de 2022. Considere, ainda, que Fabrício esteve a todo tempo plenamente solvente, mas nunca pagou a dívida contraída perante o Banco A.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que, no mês de julho de 2022:

  1. o Banco A já poderia executar sua garantia hipotecária sobre o imóvel;
  2. o Banco B já poderia executar sua garantia hipotecária sobre o imóvel;
  3. nenhuma das duas garantias hipotecárias constituídas sobre o imóvel poderia ser executada naquele momento;
  4. a dívida contraída perante o Banco B já poderia ser considerada vencida antecipadamente;
  5. o Banco A já poderia remir a hipoteca oferecida ao Banco B, consignando em juízo a importância devida a este.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Em julho de 2022 nenhuma das hipotecas poderia ser executada porque a ordem de preferência decorre do registro, não da data do contrato. A hipoteca do Banco B foi registrada em abril (antes da de A, registrada em maio), portanto é a hipoteca anterior.

O Banco A, embora seu mútuo tenha vencido em junho, figura como credor da segunda hipoteca e, segundo o art. 1.477 do CC, não pode executar o imóvel enquanto a hipoteca anterior não estiver vencida, salvo se houver insolvência do devedor.

O Banco B também não pode executar em julho, pois sua obrigação só vence em outubro. Assim, por falta de vencimento da hipoteca anterior e ausência de insolvência, nenhuma execução é possível naquele mês.

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