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Questão FC418695

Elizabeth celebrou contrato de mútuo com o Banco X dando em garantia, por meio de hipoteca, um imóvel de sua propriedade já hipotecado em favor de outra instituição financeira. Ent

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2023

Elizabeth celebrou contrato de mútuo com o Banco X dando em garantia, por meio de hipoteca, um imóvel de sua propriedade já hipotecado em favor de outra instituição financeira.


Entre outras, duas cláusulas contratuais destacam-se: a cláusula que impede Elizabeth de alienar o bem, e a cláusula que estabelece que no caso de inadimplência de três prestações, o Banco X se torna automaticamente proprietário do bem hipotecado.


Com base no tema hipoteca, assinale a afirmativa correta.

  1. Um imóvel hipotecado não pode ser objeto de nova hipoteca; assim, a garantia dada no empréstimo entre Elizabeth e o Banco X é nula de pleno direito.
  2. A cláusula que impede Elizabeth de alienar o imóvel é válida, visto que o Código Civil brasileiro impede expressamente a alienação de bem hipotecado.
  3. Caso um imóvel hipotecado venha a ser objeto de nova hipoteca, haverá a anulabilidade do negócio jurídico.
  4. Na hipoteca, caso haja a inadimplência, o credor hipotecário tornar-se-á proprietário do bem, bastando a constituição em mora do devedor.
  5. É válida a segunda hipoteca estabelecida por Elisabeth, visto que o ordenamento jurídico admite que o proprietário de um imóvel hipotecado constitua outra hipoteca sobre ele.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A constituição de nova hipoteca sobre imóvel já gravado é válida. O proprietário pode, mediante novo título, gravar o mesmo bem em favor de outro credor — prática conhecida como sub-hipoteca.

Essa possibilidade está prevista no art. 1.476, CC, que admite a criação de outra hipoteca em favor do mesmo ou de distinto credor.

Importante: a vigência da segunda hipoteca não exclui a primeira; a ordem entre garantias é definida pela prioridade, que depende do registro no cartório de imóveis. Assim, embora válida, a nova hipoteca será, em regra, subsidiária àquela registrada anteriormente.

Em resumo: Elizabeth pôde garantir o empréstimo ao Banco X com outra hipoteca; a validade existe, sujeita à ordem de preferência dos registros.

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