Questão FC418697
Sobre determinado imóvel, pendiam (i) penhora proveniente de execução trabalhista em face de seu proprietário; e (ii) hipoteca bancária. Sucede que, em uma execução cível no juízo
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2023
Sobre determinado imóvel, pendiam (i) penhora proveniente de execução trabalhista em face de seu proprietário; e (ii) hipoteca bancária.
Sucede que, em uma execução cível no juízo estadual, o bem, depois da devida tramitação, foi levado a leilão e arrematado por preço superior às dívidas vinculadas aos gravames.
Expedida a carta de arrematação, o Registro de Imóveis se recusa a transferir a propriedade ao arrematante, diante das anotações constantes da matrícula.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- ainda que a arrematação seja forma de aquisição originária da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
- a arrematação é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores;
- como a arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
- embora a aquisição seja forma de aquisição originária da propriedade, o arrematante recebe o bem com seus ônus, notadamente a hipoteca devidamente registrada, da qual só se exonerará após o pagamento;
- a arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A arrematação é forma de aquisição originária da propriedade: o arrematante não sucede o antigo proprietário por título derivado, mas adquire o bem independentemente dos vínculos pessoais anteriores.
Isso significa que os gravames que recaíam sobre o imóvel não permanecem sobre a coisa entregue ao arrematante; em vez disso, há a sub-rogação desses créditos no preço obtido na hasta pública, observada a ordem de preferência.
Consequentemente, o Registro de Imóveis deve proceder ao registro da carta de arrematação e à sua averbação/transferência, mesmo sem a concordância dos credores, pois seus direitos ficam garantidos sobre o produto da venda, não sobre o bem já alienado.
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