Questão FC418710
Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine para que os bens de Jorge
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine para que os bens de Jorge possam ser partilhados entre ela e os quatro filhos que tiveram juntos. Não obstante, Silmara conheceu Renato, se apaixonaram e desejam casar-se civilmente.
Nesse caso, o casamento de Silmara e Renato é atingido por:
- impedimento;
- causa de ineficácia;
- causa suspensiva;
- causa de anulabilidade;
- causa de inexistência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata‑se de uma causa suspensiva: Silmara é viúva e tem filhos do cônjuge falecido, mas o inventário e a partilha ainda não foram realizados, o que impede a celebração imediata do novo casamento nos termos do art. 1.523, I do Código Civil.
Isso significa que o matrimônio não é automaticamente nulo; apenas está condicionado à resolução do inventário — enquanto a partilha não ocorrer, existe a restrição legal ao casamento.
O parágrafo único do mesmo artigo permite aos nubentes pedir ao juiz autorização para casar, desde que provem a inexistência de prejuízo aos herdeiros.
Se o impedimento for desrespeitado, há sanções previstas, como a imposição da separação obrigatória de bens e a constituição de hipoteca legal em favor dos filhos do falecido.
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