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Questão FC418717

Júlio, jogador de futebol brasileiro, foi contratado por um time estrangeiro. Mesmo domiciliado agora no exterior, manteve seu relacionamento com Natália, que evoluiu para um pedid

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2024

Júlio, jogador de futebol brasileiro, foi contratado por um time estrangeiro. Mesmo domiciliado agora no exterior, manteve seu relacionamento com Natália, que evoluiu para um pedido de casamento. Foram tomadas as providências administrativas para a celebração do casamento, inclusive, 70 (setenta) dias antes da cerimônia civil, Júlio outorgou procuração por instrumento público com poderes especiais para Renato, seu melhor amigo, para representá-lo no casamento civil, caso não pudesse estar no Brasil na ocasião.

 

Na véspera, contudo, Júlio pensou melhor sobre sua vida e desistiu de se casar com Natália, revogando o mandato por instrumento público. Entretanto, a revogação não chegou ao conhecimento de Natália nem de Renato que compareceram à cerimônia, e o casamento foi celebrado. Depois que o juiz de paz declarou Natália e Júlio casados, o pai de Júlio interrompeu a todos, alertando, em voz alta, que acabara de receber uma mensagem do filho, afirmando que ele desistira do casamento. Tal fato causou um grande rebuliço no local da cerimônia. A noiva, desesperada, desmaiou e bateu a cabeça na mesa utilizada para a celebração, sendo necessária sua hospitalização por uma semana. Depois disso, Natália nunca mais quis ver ou saber de Júlio.

 

Nesse caso, diante da revogação do mandato sem ciência de Renato e de Natália a tempo, o casamento é

  1. anulável, mas Júlio responderá por perdas e danos perante Natália.
  2. inexistente, e Júlio não é responsável pelos prejuízos decorrentes da falta de comunicação da revogação.
  3. nulo, e não seria passível de convalidação, ainda que Júlio e Natália tivessem coabitado após a celebração.
  4. nulo, porque a eficácia do mandato para a celebração de casamento civil não pode ultrapassar 60 (sessenta) dias.
  5. válido, mas Júlio poderia ter revogado a procuração por instrumento público ou particular, dada a urgência do caso.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O casamento é anulável. Embora Júlio tenha revogado o mandato por instrumento público, a revogação não chegou a Renato (o mandatário) nem a Natália antes da cerimônia, situação prevista como causa de anulabilidade (art. 1.550, V, CC).


Além disso, a regra especial do mandato para casamento estabelece que, se o casamento se celebrar sem que o mandatário ou o outro contraente soubessem da revogação, o mandante responderá por perdas e danos (art. 1.542, § 1º, CC).


Na hipótese, houve efetivo prejuízo à noiva (desmaio, internação, rompimento do relacionamento), caracterizando dano passível de reparação. Logo, o casamento é anulável, e Júlio pode ser condenado a indenizar Natália.

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